AOJESP repudia a flexibilização do regime jurídico único dos servidores públicos
A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) repudia veementemente a decisão desta quarta-feira (06/11), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 2139, ajuizada em 1999. A ação questionava a validade das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998, realizada durante a reforma administrativa do governo FHC, que flexibilizou o regime de contratação de servidores públicos. Com essa emenda, o poder público passou a ter a possibilidade de contratar trabalhadores pelo regime da CLT, e não apenas pelo Regime Jurídico Único (RJU).
Apesar da decisão não alterar o ingresso de servidores mediante concurso público, e, embora os direitos dos atuais servidores públicos estejam preservados e não haja uma revogação do RJU, na prática, foram criadas as condições para os entes federativos escolherem como estabelecerão as futuras relações de trabalho com seus contratados. A AOJESP entende que tal iniciativa é uma grave ameaça ao funcionalismo público brasileiro, pois, precariza, fragiliza e enfraquece o serviço público, tendo em vista que ameaça a estabilidade, os direitos trabalhistas, a aposentadoria e, principalmente, a qualidade do serviço prestado à população brasileira em todos os segmentos.
Uma das principais garantias do Regime Jurídico Único é a estabilidade dos servidores públicos, que visa a proteção de influências políticas e de pressões externas, permitindo que o trabalhador cumpra as suas funções de maneira independente priorizando o interesse público acima dos interesses particulares. O RJU também garante direitos específicos como progressão na carreira, licenças e outros benefícios que incentivam o desenvolvimento profissional do servidor. Com o fim desse regime, existe o risco de que sejam realizadas contratações sob condições menos vantajosas por meio de contratos temporários que não oferecem nenhuma segurança ao trabalhador e, no caso de nós, Oficiais de Justiça, coloca em risco o próprio jurisdicionado. Também com a provável criação de múltiplos regimes jurídicos para os servidores públicos, surge outra preocupação: um rombo na previdência dos servidores, podendo afetar tanto os servidores que já contribuem, quanto o sistema previdenciário público brasileiro na sua totalidade.
Essa decisão corrobora com o retrocesso e com o processo de desmantelamento da tão atacada estrutura do Setor Público, com impacto direto tanto na vida profissional dos servidores, quanto na prestação de serviços à sociedade. Portanto, a AOJESP entende que essa decisão gera uma abertura para a fragilização das relações de trabalho, podendo trazer graves consequências negativas para a prestação dos serviços públicos e fomentar a ampliação da privatização precarizada.
Nesse momento, é fundamental que as entidades de servidores públicos como Associações, Sindicatos, Federações e Confederações ampliem os seus esforços na defesa de um serviço público forte e que ofereça segurança jurídica a todos os seus trabalhadores. A defesa dos serviços públicos de qualidade e acessíveis à população deve ser priorizada, pois, nós, servidores públicos, somos o alicerce essencial na garantia da justiça social e do desenvolvimento do Brasil.
”Esta decisão afeta todos os funcionários públicos ativos, aposentados e futuros, pois criando a possibilidade de contratação fora do regime jurídico único, precariza também o recolhimento para o regime próprio da previdência, no caso de São Paulo a SPPREV, trazendo insegurança no pagamento das aposentadorias e pensões atuais e futuras, pois fragiliza as contribuições a serem recolhidas, vindo a criar um déficit atuarial, que pode vir a obrigar uma nova reforma previdenciária com reflexos permanentes na vida do funcionalismo público.
Nós, entidades representativas do funcionalismo público, precisamos urgentemente fazer uma análise mais profunda desta decisão e utilizar todos os meios necessários para reverter este erro do Supremo Tribunal Federal.”, declarou o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado.
Leia abaixo artigo da Consillium, que fornece assessoria e consultoria sobre as relações governamentais: