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AOJESP protocola requerimento sobre a participação dos Oficiais de Justiça em mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes

Após a publicação no DJE de 02.03.2023 do Parecer nº 63/2023–J, que dispõe sobre a participação do Conselho Tutelar e dos Oficiais de Justiça no cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de abrigamento, a diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) protocolou nesta sexta-feira (03/03) um requerimento junto à Corregedoria, onde solicita que os Oficiais de Justiça que cumprem mandados oriundos das Varas da Infância e Juventude sejam dispensados de (na ausência de outras pessoas) segurar e transportar (da casa dos genitores até o local do abrigo) em seu meio de transporte, crianças e adolescentes; bem como requer também que seja fornecida viatura oficial e motorista para o cumprimento dessas diligências.


Na oportunidade, a diretoria da entidade também solicitou o agendamento de uma reunião com o juiz Assessor da Corregedoria, Dr. Iberê de Castro Dias, para tratar de assuntos referentes ao Parecer de sua autoria, que acaba impondo obrigações ao Oficial de Justiça que não estão disciplinadas em Lei ou nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.


No documento, a AOJESP aborda diversas situações não contempladas no referido Parecer que acabou suscitando diversos questionamentos entre os Oficiais de Justiça:


• Como deve proceder o Oficial de Justiça que trabalha a pé?;


• Se o oficial trabalhar de moto leva o menor na garupa sem capacete?;


• Se o oficial trabalhar de carro, transporta a criança no banco de trás sem cadeirinha própria para crianças? Tem que ter cadeirinha disponível no carro?;


• Se for adolescente e a menor alegar assédio do Oficial dentro do carro? (Lembrando que quando há participação do Conselho Tutelar, o Conselheiro apenas acompanha o cumprimento da ordem de retirada da criança do local em que reside, porém não participa do deslocamento da criança/adolescente até o abrigo);


• Se o menor tentar sair do carro em movimento e se ferir?;


• Se o Oficial tiver um veículo de apenas dois lugares (como por exemplo Fiat Strada ou VW Saveiro), leva o menor na caçamba?;


• Trata-se da disponibilidade de um bem particular a serviço do Estado. Se tiver algum problema durante o trajeto e bater o carro, quem responde? O Estado ou o Oficial?

São inúmeras as situações que não conseguimos prever e terão que ser resolvidas na hora do cumprimento da diligência.

Veja abaixo o Parecer nº 63/2023–J na íntegra, bem como os pedidos protocolados pela AOJESP:

Parecer nº 63/2023–J (clique nos arquivos abaixo para visualizar ou baixar as páginas do DJE):


Pedidos protocolados pela AOJESP:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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