AOJESP divulga comunicado do TJSP sobre opção de contribuição previdenciária após ações judiciais

A publicação do Comunicado SGP nº 87/2025 no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo gerou dúvidas, por isso a AOJESP esclarece que o documento informa as providências adotadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas para que os Servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SPPREV) possam formalizar sua opção quanto à base de cálculo da contribuição previdenciária.
Essa medida é resultado da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) e da Emenda Constitucional nº 49/2020, que vedaram a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas a cargos em comissão à remuneração do cargo efetivo. A EC nº 49/2020, revogou o artigo 133 da Constituição Estadual, que permitia a incorporação dos chamados “décimos” de diferença salarial para Servidores em cargos superiores.
A AOJESP tem atuado com ações judiciais sobre o tema porque, apesar das alterações legislativas, o Estado continua indevidamente a incidir indevidamente a contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporadas que excedem a remuneração do cargo efetivo. A Lei Complementar nº 1.012/2007, com redação da LC nº 1.354/2020, já excluía da base de contribuição as parcelas recebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança e “as demais vantagens não incorporáveis instituídas em lei”.
A jurisprudência também corrobora essa posição. O Tema 163 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal estabelece que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público”. Decisões do próprio TJSP confirmam a exclusão dessas vantagens e a necessidade de restituição dos valores indevidamente descontados.
O processo de escolha está disponível no sistema Hólos e iniciou-se em 1º/08/2025, com término em 31/08/2025. O fluxo de escolha é aberto a todos os Servidores regidos pelo RPPS/SPPREV, independentemente de possuírem ou não parcelas não incorporáveis na composição de seus vencimentos.
Servidores que não realizarem a opção até o prazo final terão a base de cálculo ajustada automaticamente a partir da folha de setembro de 2025. A contribuição passará a incidir apenas sobre as parcelas próprias do cargo efetivo, isso é, as incorporadas e as permanentes, respeitado o teto previdenciário para os Servidores aos quais essa limitação se aplica.
Considerando que OFICIAIS DE JUSTIÇA não recebem vantagens vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, A FORMALIZAÇÃO DA OPÇÃO NA PRÁTICA É DESNECESSÁRIA, pois como não há parcelas opcionais a serem incluídas na base de cálculo, o sistema já adotará automaticamente o critério adequado de contribuição conforme a legislação vigente.
O comunicado não se aplica aos Servidores já aposentados.
A opção é considerada única, irreversível e irretratável. Servidores que tenham ingressado com ação judicial sobre o tema terão a respectiva decisão rigorosamente observada e qualquer opção enviada pelo Hólos será desconsiderada. As opções formalizadas até a data final, terão efeito na folha de pagamento de setembro, com crédito em outubro de 2025.
Não haverá devolução de valores retroativos de forma automática. Quem optar pela exclusão da base de contribuição sobre as verbas não incorporadas e desejar reaver o retroativo precisará ajuizar ação.
Então, para aqueles que exercem cargos comissionados, a decisão de continuar contribuindo sobre as verbas não incorporadas depende de cada caso. Pode ser vantajoso para quem entrou após 2003, tem pouco tempo de contribuição e recebe abaixo do teto do INSS, eis que aumentará a média contributiva para a aposentadoria. No entanto, se o Servidor já atinge o teto apenas com o salário do cargo efetivo, continuar contribuindo sobre as parcelas não incorporáveis apenas aumenta o desconto, sem melhorar o valor da aposentadoria.
É fundamental destacar que, após a abertura da opção pelo E. TJSP, caso o Servidor escolha recolher sobre as parcelas não incorporáveis, não poderá mais entrar na justiça para requerer a devolução dos valores descontados.
A adesão ao novo modelo visa a garantir transparência e segurança na incidência previdenciária, alinhando-se às normas constitucionais mais recentes e às diretrizes estaduais.
Em caso de dúvidas sobre a composição dos vencimentos no holerite, o servidor pode enviar um e-mail para folhadepagamento@tjsp.jus.br ; sgp.enquadramento@tjsp.jus.br e sgp.aposentadoria@tjsp.jus.br e para problemas com o sistema Hólos, o suporte pode ser acionado por meio do link https://suporte.tjsp.jus.br/saw/ess/ ou pelo telefone 0800-770-5779.
O departamento jurídico da AOJESP permanece à disposição em caso de dúvidas.
Veja o referido comunicado abaixo, na íntegra: