AÇÕES E PROCESSOS

DEPARTAMENTO JURÍDICO DA AOJESP EM AÇÃO PELOS SEUS DIREITOS

Ação coletiva procedente e com trânsito em julgado, porém houve interposição de Recurso da Fazenda Pública no cumprimento de sentença

AÇÃO COLETIVA visa o recebimento do Adicional de Qualificação, nos termos do art. 2º, inc. II, parágrafo 2º e artigo 13 da Lei Estadual 1.217/2013.

O Adicional de Qualificação deve incidir sobre os vencimentos brutos dos associados equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo que exercem. São devidos os pagamentos dos valores relativos aos atrasados e as diferenças não computadas (quinquênios e sexta-parte), desde o protocolo do pedido administrativo, com os efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2013.

É possível ajuizar ações individuais Ordinárias ou através do Juizado Especial-Fazenda, na Capital, no Interior e Baixada Santista, com possibilidade de decisões mais rápidas.

Destina-se a todas as categorias de servidores do judiciário. 

1. LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Ação com trâmite no Juizado Especial da Fazenda, que visa o pagamento em pecúnia de licença prêmio, não usufruída em razão de absoluta necessidade de trabalho, para os associados que já se aposentaram.

2. FÉRIAS EM PECÚNIA

Ação com trâmite no Juizado Especial da Fazenda, que visa o pagamento de férias em pecúnia para associados que já se aposentaram, com saldo credor de férias em seu prontuário.

3. HORAS CREDORAS EM PECÚNIA

Ação com trâmite no Juizado Especial da Fazenda, que visa o pagamento de horas credoras em pecúnia para associados que já se aposentaram, mas ainda tem saldo credor em seu prontuário.

4. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ENQUANDRAMENTO POR DOENÇA GRAVE

Ação que visa a revisão dos cálculos de aposentadoria por invalidez e doença grave nas hipóteses previstas em lei.

5. ISENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES (ATIVOS E APOSENTADOS)

Ação visa pleitear a isenção de Imposto de Renda combinada com limitação de desconto previdenciário apenas sobre a parcela de proventos que ultrapasse o dobro do limite máximo pago pelo RGPS – REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e restituição de valores, com pedido de tutela antecipada: atende aos portadores de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88.

6. REQUERIMENTO DE PRIORIDADE

Os associados com mais de sessenta anos e portadores de doenças graves (Lei nº 7.713/88), que tenham ações em andamento propostas pelo departamento jurídico, deverão entrar em contato com a AOJESP para usufruir da prerrogativa de prioridade na tramitação dos seus processos apresentando documentos comprobatórios se sua atual condição.

Ação referente às perdas salariais no período de 1984 a 1994, em razão de pagamentos efetuados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com atraso em relação aos adicionais: 1/3 de férias, promoções, sexta-parte, salário família, auxílio alimentação, evolução funcional etc.

Ação visa assegurar aos associados o reenquadramento funcional previsto no Provimento nº. 81/2010, por meio de progressão na escala de vencimentos com base nos resultados anuais da Avaliação de Desempenho.

Ações requerendo a incorporação das cotas ao décimo terceiro salário e ao terço constitucional de férias para os oficiais de justiça privativos da Fazenda.

Ação em grupos reduzidos visa o recebimento do auxílio alimentação nas hipóteses de afastamento previstas no art. 78 da Lei nº 10.261/68, cumulada com a cobrança dos atrasados.

Destina-se a todas as categorias de servidores do judiciário. 

Ação com trâmite no Juizado Especial da Fazenda, que visa o ressarcimento integral, sem parcelamento, de créditos de licença prêmio e férias dos associados não usufruídas. Os créditos pleiteados limitam-se a 20 salários mínimos por ação e a tramitação dos processos acelera os pagamentos. O Tribunal de Justiça, administrativamente, limita esses pagamentos a 09 dias de licença-prêmio/mês ou 07 dias de férias, conforme as datas dos protocolos dos requerimentos.

Ação visa pleitear a isenção de Imposto de Renda combinada com limitação de desconto previdenciário apenas sobre a parcela de proventos que ultrapasse o dobro do limite máximo pago pelo RGPS – REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e restituição de valores, com pedido de tutela antecipada: atende aos portadores de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88.

AÇÕES COLETIVAS que visam o pagamento imediato do índice de reposição de 4,77% (Março a Novembro/2010) e 1,5% (Março a Agosto de 2011), não aplicados sobre os vencimentos, com juros e correção monetária.

Ação de rito ordinário em face da Fazenda Pública do Estado, nos casos em que o associado encontra-se apto para as funções originárias, inerentes a sua função, mas que os peritos indeferem o regresso por entender que ainda permanece a situação incapacitante.

Atendimento personalizado aos associados, mediante agendamento, em demandas funcionais individuais, tais como:

1) Ação visando o apostilamento do Quinquênio desde o período em que trabalhou em outra Secretaria, pois quando admitida no TJSP, desprezaram este tempo de serviço;

2) Ação do adicional de qualificação, em razão de ter havido aposentadoria sem paridade, o TJSP não aceitou realizar o pagamento voluntário e até hoje ela não recebe;

3) Ação com pedido de tutela antecipada para afastar o Servidor em licença saúde e ao final, quando houver o julgamento do mérito que seja realizada a aposentadoria por invalidez com pagamento integral;

4) Data base individual para pensionista;

5) Dano material em razão de demora na verificação de inexistência de direito a gozo da licença premio, que gerou prejuízo financeiro e perda de direitos os direitos relativos à Licença premio;

ANTECIPAÇÃO DE FAM

Elaboração de requerimento para que o associado pleiteie junto ao Tribunal de Justiça a antecipação do pagamento dos valores referente ao FAM – Fator de Atualização Monetária em pecúnia ou deferimento para utilização do benefício em gozo de licença prêmio, férias, aposentadoria, licença saúde, etc.

Pedido de cessação de cumulação com outra comarca, 

Pedido de relotação e recurso contra indeferimento de licença saúde 

Averbação de tempo trabalhado em outra Secretaria.

Procedimento para levantamento de salário e restituição de IR de servidor falecido, através de alvará judicial.

Acompanhamento dos associados em todo o Estado de São Paulo em Apurações Preliminares, Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e seus eventuais desdobramentos em Inquéritos Policiais e Processos Criminais.

Documentos necessários

 

Fique atento a demais documentos conforme a demanda!

 
  • CPF
  • RG
  • HOLERITE
  • PROCURAÇÃO
  • DECLARAÇÃO DE POBREZA

Entre em contato com a AOJESP!

Atendimento diário (exceto às sextas-feiras) das 10h às 16h.

Telefones:

(11) 3585 – 7800

(11) 98524 – 0509


Rua Tabatinguera, 140 - Térreo - Sala 07, Centro - CEP 01020-000 - São Paulo - SP

Botão Voltar ao topo