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Obrigatoriedade do recadastramento continuará temporariamente suspensa em razão do Coronavírus

De acordo com a SPPREV, a obrigatoriedade do recadastramento continuará temporariamente suspensa em razão do Coronavírus


Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 30 de junho, a Portaria SPPREV nº 178, de 29 de junho de 2020, prorroga, enquanto perdurar o estado de calamidade pública e a quarentena decretada no Estado de São Paulo, a suspensão da obrigatoriedade da realização de recadastramento, a qual havia sido determinada, inicialmente, pela Portaria SPPREV nº 121, de 13 de março de 2020, e prorrogada pela Portaria SPPREV nº 166, de 5 de maio de 2020.


Os pensionistas universitários, excepcionalmente, terão os meses de julho e agosto de 2020 para enviarem pelos correios os documentos necessários para a realização do recadastramento semestral.


Fonte: SPPREV

Veja na íntegra:

https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1207

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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