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TJSP implementa Portal do Consignado para auxiliar servidores e magistrados

O Tribunal de Justiça de São Paulo implementou o Portal do Consignado (http://www.portaldoconsignado.com.br), para aumento da margem consignável de servidores e magistrados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.131/21. O anúncio foi feito por meio do Comunicado nº 332/2021.

A margem corresponderá a 40%, sendo 35% para consignações convencionais (empréstimos, mensalidades de associações e outros) e 5% destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Atualmente, a margem para as consignações convencionais corresponde a 35%. Desta forma, o acréscimo da margem consignável será de apenas 5%, exclusivamente para utilização com cartão de crédito.

Vale lembrar que a adesão a esta margem só pode ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2021.

Dúvidas a respeito do assunto poderão ser enviadas ao e-mail:

folhadepagamento@tjsp.jus.br (servidores) e sema2@tjs.jus.br (magistrados).

Veja a íntegra do comunicado:

COMUNICADO Nº 332/2021

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos senhores magistrados e servidores que, a partir de 02/07/2021, será implementada funcionalidade no Portal do Consignado, http://www.portaldoconsignado.com.br, para aumento da margem consignável, nos termos da Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, publicada no DOU de 31/03/2021.

A margem corresponderá a 40%, sendo 35% para consignações convencionais (empréstimos, mensalidades de associações e outros) e 5% destinados exclusivamente para:

I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, ou

II – utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Atualmente, a margem para as consignações convencionais corresponde a 35%. Desta forma, o acréscimo da margem consignável será de apenas 5%, exclusivamente para utilização com cartão de crédito.

No portal do consignado será possível consultar a margem adicional, na mesma tela onde está disponibilizada a margem para consignações facultativas, assim como as averbações mensais para essa finalidade.

Cabe esclarecer que as entidades consignatárias somente visualizarão a margem consignável disponível mediante autorização do magistrado e servidor, cuja marcação é feita na tela “Pesquisar Margem”.

As operações de consignações sob a modalidade de cartão de crédito consignado dependerão da política e critérios de oferta de cada instituição financeira que esteja habilitada na Secretaria da Fazenda para utilização desse produto e que opere tal modalidade com este Tribunal, não podendo ultrapassar a margem mensal de 5%, recomendando-se especial atenção aos termos ajustados no contrato.

A partir de 01 de janeiro de 2022 ficam vedadas novas adesões ao produto cartão de crédito consignado. Todavia, após o referido prazo, ficarão mantidos os descontos mensais para as operações já contratadas até 31 de dezembro de 2021, assim como o limite de crédito estabelecido pela instituição financeira para o produto em questão.

Dúvidas a respeito do assunto poderão ser enviadas ao e-mail:

folhadepagamento@tjsp.jus.br (servidores) e sema2@tjs.jus.br (magistrados).

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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