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Oficiais de Justiça vão pagar pelo deslocamento entre comarcas, aos que cumulam. E em linha reta.

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou comunicado, nesta terça-feira (28/6), afirmando que os Oficiais de Justiça que cumulam funções em comarcas distintas terão direito ao ressarcimento pelo deslocamento entre os juízos, o que é justo, no entanto tal ressarcimento será “cotado” em linha reta, o que significa “transferir” esse custo, que deveria ser arcado pelo Tribunal de Justiça, para os Oficiais de Justiça, porque tirado do valor reservado para pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça. Ao jogar esse custo para a verba que é destinada ao pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, o Tribunal de Justiça faz com que  esses servidores arquem com o custo que deveria ser do TJ, porque não estruturado suficientemente para a prestação jurisdicional em outra comarca, para onde deveria abrir concurso a fim de suprir a demanda.

O presidente da AOJESP, Mario Medeiros Neto, reconhece que o pagamento pelo deslocamento de uma comarca à outra para o Oficial de Justiça que cumula seu trabalho é necessario e devido. Porém ele defende que o Tribunal de Justiça conceda um adicional pelo acumulo de trabalho, a ser pago com verba própria, do TJ, e não com a verba destinada ao pagamento da diligência do Oficial de Justiça, porque, daí, é deste que está tirando dinheiro para pagar um custo que deveria ser seu, um ônus pela falta de servidor suficiente para executar a tarefa jurisdicional que lhe cabe. O TJ-SP está “fazendo cortesia com chapéu alheio”; pagando um custo que é seu com o dinheiro dos Oficiais de Justiça. O correto seria que o Tribunal de Justiça criasse um adicional pelo acúmulo de trabalho, com verba própria”, defendeu Mário.

Linha reta

Apesar de já haver sistemas precisos de medição entre duas comarcas e demais endereços, o Tribunal de Justiça recorre a um sistema impreciso e questionável para ressarcir os Oficiais de Justiça. Parou no tempo. Insiste na “jaboticaba” que criou: linha reta. Se nega a dar o passo da modernidade; a usar sistemas eletronicos precisos e inquestionáveis para aferição das distâncias percorridas.

Segundo o presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto, a norma traz prejuízo à categoria, pois o Tribunal não oferece veículo para o cumprimento dos mandados e esse custo sai do bolso do Oficial de Justiça. “A distância calculada em “linha reta” não condiz com o percurso feito pelo Oficial de Justiça. Em muitas comarcas, estamos pagando pra trabalhar. Custeando a parte; o que não nos cabe”, afirmou o presidente da Entidade.

 

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COMUNICADO CG nº 969/2016

(Processo nº 2014/98095)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, aos Escrivães, aos Oficiais de Justiça e aos Servidores em geral que, em conformidade com o decidido nos autos do Processo nº 2014/98095, a distância entre os dois Juízos, para fins de ressarcimento dos oficiais de justiça que acumulam funções em comarcas distintas, deve também ser aferida pelo sistema de raio (linha reta), a ser objeto de portaria do Juiz Diretor do Fórum ou, onde houver, do Juiz Corregedor Permanente da SADM, mantendo-se integralmente as demais determinações do Parecer CGJ nº 165/2012-J.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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