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CNJ mantem servidores e magistrados em teletrabalho por tempo indeterminado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a prorrogação dos prazos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas contra a disseminação pelo novo coronavírus nas atividades internas (13/4).

Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias. O Conselho irá reavaliar as portarias quando não forem mais necessárias.

Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça.

Nesta quarta-feira (15/4), o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou a mesma medida com relação ao Provimento CSM nº 2546/2020, que dispõe sobre o cumprimento de medidas socioeducativas dos menores infratores.

Veja o que diz o comunicado do TJSP:

SPr – Secretaria da Presidência

COMUNICADO CSM Nº 47/2020

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições, considerando o Provimento CSM nº 2546/2020

e que as condições que levaram à sua edição continuam inalteradas, COMUNICA a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias dos prazos previstos nos artigos 1º, 2º e 4º, § 2º do referido Provimento, mantidas as demais determinações.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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