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Vacinação prioritária dos Oficiais de Justiça é aprovada na Câmara. PL vai ao Senado

O projeto de lei que insere os Oficiais de Justiça no grupo prioritário para a vacinação foi aprovado pela Câmara Federal, nesta quinta-feira (17/6). O projeto seguirá agora para o Senado onde precisa ser aprovado, antes da sanção.

O Projeto de Lei nº 1011/2020 modifica a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 2020, para garantir o acesso a vacinas a todos os caminhoneiros e profissionais responsáveis pelos transportes de cargas durante o período de pandemia do vírus COVID-19-Coronavírus. Graças a um substitutivo de plenário assinado pelo deputado Charles Evangelista, construído em parceria com o deputado Federal Ricardo Silva (PSB-SP), a categoria de Oficiais de Justiça foi inserida no rol prioritário.

Além dos Oficiais de Justiça, o projeto inclui outras categorias que necessariamente precisam atuar, mesmo na Pandemia. “Nós temos buscado incansavelmente, em companhia com o deputado Ricardo, meios de viabilizar a vacinação dos Oficiais de Justiça, linha de frente do Poder Judiciário. Incompreensivelmente temos encontrado obstáculos também onde não deveria ter. O próprio Judiciário/patrão tem negado a vacinação em alguns casos, quando deveria se empenhar no sentido contrário, e o Ministério Público tem obstruído a participação. Demonstram o que já sabemos: muitos magistrados e membros do MP desconhecem por completo a nossa função. Deveriam sair da zona de conforto e promover um curso para aprenderem sobre as funções dos Oficiais de Justiça; quem sabe assim acertariam mais nos Provimentos, Comunicados, Pareceres e tudo o que envolve a nossa função. Temos que buscar o amparo em outros ambientes, o que torna a missão mais complicada, mas não desistimos nunca e agora demos mais um passo ao aprovar na Câmara Federal. Esperamos o mesmo desfecho no Senado Federal”, comentou o presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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