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TJSP publica as regras e relação de vagas da remoção 2018

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou (4/7) comunicado em que relaciona as vagas destinadas ao processo de remoção 2018. De acordo com o Comunicado nº 17/2018, as inscrições acontecem de 4 a 20 de julho, exclusivamente pelo sistema informatizado que estará disponível no Portal dos Servidores e no endereço eletrônico http://remocao.rh.tjsp.jus.br , ou pela internet no endereço: www.tjsp.jus.br/remocao .

Veja a íntegra do comunicado e a relação das vagas:

 

C O M U N I C A D O SGP no 17/2018

Assunto: processo de remoção – 2018 – Inscrições de 04/07/2018 a 20/07/2018

A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que estão abertas as inscrições para o Processo de Remoção de 2018

(regulamentado pela Portaria no 9580/2018), para os cargos de:

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

CONTADOR JUDICIÁRIO

ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

OFICIAL DE JUSTIÇA

PSICÓLOGO JUDICIÁRIO

O prazo para as inscrições será de 04/07/2018 a 20/07/2018, exclusivamente pelo sistema informatizado que estará disponível no Portal dos Servidores e no endereço eletrônico http://remocao.rh.tjsp.jus.br

O sistema também estará disponível na internet no endereço: www.tjsp.jus.br/remocao

Não estão destinadas no processo de remoção vagas criadas pela Lei 1.906/78, em razão das restrições de atividades determinadas pela referida lei. Assim os Oficiais de Justiça que ocupam cargo criado pela Lei 1.906/78 não poderão se inscrever no processo de remoção.

O processo de remoção está disciplinado nas Portarias no 8.857/2013, 9.310/2016 e 9.580/2018, sendo oportuno destacar a ordem para escolha dos critérios de desempate:

1o) DOENÇA PRÓPRIA OU DE DEPENDENTE LEGAL, conforme previsto na Lei no 7.713/88 e alterações posteriores e Lei no 9.250/95: para utilização deste critério é obrigatória a comprovação da doença por relatório médico, o qual deverá constar o CID, com data não superior a 120 (cento e vinte) dias da data da inscrição no processo de remoção.

Se for alegada doença de dependente legal é necessário apresentar a comprovação de dependência legal.

São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.

2o) UNIÃO DE CÔNJUGES ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS: Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação: do local onde o cônjuge reside e do órgão onde trabalha o cônjuge ou companheiro, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório.

A união de cônjuge somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for a mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.

3o) MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: não há necessidade de comprovação por documentos. A visualização do tempo de serviço estará disponível no sistema de remoção.

4o) UNIÃO FAMILIAR: o cônjuge não precisa ser servidor público. Para utilização deste critério é obrigatória a comprovação do local onde o cônjuge ou companheiro reside, bem como o envio de certidão de casamento ou união estável devidamente registrada em cartório.

A união familiar somente pode ser indicada como critério de desempate se a vaga escolhida no processo de remoção for a mesma cidade de residência do cônjuge/companheiro ou Comarca correspondente.

5o) MAIOR NÚMERO DE DEPENDENTES LEGAIS OU INCAPACITADOS: anexar, separadamente, para cada dependente, os documentos comprobatórios necessários.

São considerados dependentes legais os filhos menores de 18 anos de idade; o cônjuge ou companheiro documentalmente comprovado por escritura pública em declaração de união estável registrada em cartório; pessoas que constem como dependentes na declaração anual de imposto de renda e pessoas em razão de determinação judicial.

O Manual de Instrução está disponível na página inicial do Sistema de Remoção.

COMUNICA, também, que:

os servidores com pedidos de relotação já protocolados e/ou cadastrados no Banco de Permutas, em HAVENDO interesse, poderão inscrever-se no Processo de Remoção, observadas as regras das Portarias no 8.857/2013, 9.310/2016 e 9.580/2018.

o processo de remoção abrange exclusivamente os cargos efetivos, razão pela qual, no caso de deferimento da remoção, o servidor em cargo de confiança será exonerado e/ou terá cessada sua designação.

Dúvidas poderão ser dirimidas apenas pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br

 

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João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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