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Leia abaixo o Provimento CG Nº 21/2020 e o Parecer n.º 278/2020-J, que dispõe acerca da Atribuição administrativa correcional sobre Oficiais de Justiça lotados em SADMs – Atual redação do art. 1.048 das Normas Judiciais de Serviço dá margem a diferentes interpretações – Proposta de alteração da norma para firmar atribuição administrativa correcional de qualquer fato referente a Oficial de Justiça lotado em SADM para seu Juiz Coordenador – Parecer para alteração da norma.
Em suma, o texto do Provimento 21/2020 resolve que o Juiz Coordenador ou Corregedor Permanente da SADM responderá pela função correcional relativa ao cumprimento de mandados; ao funcionamento, organização, disciplina e eficiência da SADM como um todo; e a correlatas condutas de seus Oficiais de Justiça e Funcionários, como assiduidade, presteza, cumprimento de prazos, produtividade, glosas e restituições de valores em mandados pagos e gratuitos, e correspondentes sanções disciplinares e exatidão de dados em certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos.
Veja na íntegra em:
https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1249
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