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TJSP publica provimentos sobre sistema de trabalho nas comarcas que estavam em atividade 100% remota

As publicações abordam a manutenção das comarcas que manterão o sistema de trabalho 100% remoto até 23/8 e as que ingressarão no sistema escalonado de trabalho presencial a partir do dia 10/08.

O Conselho Superior da Magistratura editou hoje, dia 07 de agosto, dois provimentos (CSM nºs 2.569/20 e 2.570/20) que tratam do sistema de trabalho nas comarcas que estavam em atividade 100% remota. Seguindo o 10º balanço do Plano São Paulo, divulgado hoje, as comarcas dos grupos 8, 10 e 13 (regiões de Franca, Piracicaba e Ribeirão Preto) serão mantidas em sistema de trabalho 100% remoto até o dia 23/8. Já as comarcas dos grupos 2 e 7 (regiões de Araçatuba e Campinas) ingressarão no sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial a partir de segunda (10).  

Manutenção das comarcas inseridas nessas regiões no sistema de trabalho 100% remoto até 23/8. (Provimento CSM nº 2.569/20)

O balanço do Plano São Paulo indicou que permanece na fase 1 (vermelha) a DRS de Franca e, apesar de as DRS de Piracicaba e Ribeirão Preto terem saído da fase 1 (vermelha), segundo esse mesmo balanço, prudente que se aguarde sua estabilização ao menos na fase 2 (laranja). Dessa forma, a situação exige, por ora, a manutenção das comarcas inseridas nessas regiões no sistema de trabalho 100% remoto até 23/8. Nesses locais, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público. 

Ingresso no sistema escalonado de trabalho presencial (Provimento CSM nº 2.570/20)

Também de acordo com o 10º balanço do Plano São Paulo, evoluíram para a fase 3 (amarela) as DRS de Araçatuba e Campinas. Com isso, a partir de segunda (10) as comarcas dos grupos 2 e 7 do Anexo I do Provimento CSM nº 2.566/20 entram no sistema escalonado de trabalho presencial. O período de 10 a 14/8 será exclusivamente ao trabalho interno, permitido o acesso do público externo apenas ao setor de protocolo. A partir do dia 17, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos em relação a essas comarcas.

Fonte:  TJSP

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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