Sem categoria
STF veta CONDUÇÃO COERCITIVA de INVESTIGADOS
Por 6 votos à 5, portanto maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal VETOU a CONDUÇÃO COERCITIVA para interrogatório de INVESTIGADOS, a menos que tenham ignorado uma intimação prévia. A tese que predominou foi de que tal medida é inconstitucional porque fere os direitos do investigado de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar.
O veto do SUPREMO com a intenção de “proteger” direitos dos investigados pode, ao contrário, deixá-los ainda mais vulneráveis porque pode elevar o número de prisões, com juízes determinando mais detenções temporárias (5 dias, prorrogáveis por mais 5) para tomar os depoimentos.
A CONDUÇÃO COERCITIVA de TESTEMUNHAS permanece como estava; a medida veta apenas para INVESTIGADOS.