Nota de esclarecimento sobre a contribuição extraordinária dos aposentados e pensionistas
Em 10 de julho deste ano, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) propôs uma Representação de Inconstitucionalidade de Lei com pedido liminar, visando a declaração da inconstitucionalidade do artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 1.012 de 05/07/2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354 de 06/03/2020, bem como dos artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo nº 65.021 de 19/06/2020 publicado pelo Governador do Estado. A princípio, a liminar foi indeferida monocraticamente, tendo em vista que, em processo anterior, o Estado conseguiu a suspensão da liminar no STF (SL nº 1350/2020), por isso, a AOJESP em seguida interpôs recurso – Agravo Interno -, visando obter o deferimento da liminar através do órgão colegiado. Atualmente o processo está aguardando o julgamento deste recurso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A entidade também se posiciona classificando como “desproporcional” o aumento que privará o servidor de suas condições mínimas de subsistência, lembrando que estes já recebem os proventos sem reajustes devidos há anos, e por vezes quando são concedidos, não acompanham a inflação. A AOJESP alega ainda que os gastos dos idosos se intensificam com o passar dos anos e que os convênios médicos também são mais caros, bem como para cuidar da saúde, o idoso precisa fazer uso frequente de medicamentos, gastos estes que são integralmente suportados com os proventos que recebem, não sendo moral haver uma tributação maior do que a que eles já estavam habituados, sob pena de violação ao também ao princípio da moralidade e da razoabilidade. E deixamos mais uma vez o alerta de que é de SUMA IMPORTÂNCIA conhecer muito bem o seu candidato e suas propostas políticas antes de votar, bem como pesquisar o histórico do seu partido.
Portanto, de acordo com o comunicado enviado aos servidores na data de hoje (28/10) pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJSP, a contribuição previdenciária dos aposentados incidirá adicionalmente sobre a parcela dos proventos que excede o valor do salário mínimo nacional (R$ 1.045,00) até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06), nos termos do § 2º do artigo 9º da LC nº 1012/2007, por meio da aplicação de alíquotas progressivas até que essa situação possa ser revertida judicialmente.
Abaixo, a título de exemplo, segue situação hipotética de servidor aposentado considerando que recebe proventos regulares brutos de R$ 10.000,00:
Desta forma, informamos que a AOJESP segue atenta aos direitos e interesses da categoria, sempre buscando, ainda que judicialmente as reparações devidas.
Atenciosamente,
Diretoria Novos Rumos AOJESP