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TJ/SP revisa o valor do auxílio transporte dos servidores

SGP – Secretaria de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA Nº 9.569/2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-transporte, em razão de aumento da tarifa de ônibus na Comarca da Capital,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º – O auxílio-transporte instituído pela Lei nº 6.248/88 passa a ter o valor diário de R$ 8,00, pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.

 

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 05 de março de 2018.

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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