Sem categoria

Servidores querem julgamento mais justos nos processos administrativos

A diretoria da AOJESP e demais representantes da comissão de Assedio Moral estiveram reunidas (29/9) com o desembargador Antônio Carlos Malheiros, para reivindicar melhorias no ambiente de trabalho dos servidores. 

/aojesp/admin/noticias/272/IMG_4250.JPG

As entidades apresentaram um texto que o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá tomar como base para criar um comunicado educativo contra o Assedio Moral.

Sobre a reivindicação dos servidores para que haja mudança nos procedimentos administrativos, Malheiros disse que o assunto ainda será levado ao presidente. A AOJESP defende a efetiva aplicação de Parecer da Corregedoria Geral que delimita os poderes Correcionais dos juízes em relação aos Oficiais de Justiça. Que esse Parecer seja transformado em Provimento e que nesse Provimento seja definido que apenas o juiz Corregedor da Central de Mandados tenha competência para apreciar qualquer questão administrativa em relação aos Oficiais de Justiça, “até porque é quem trabalha diretamente com os Oficiais de Justiça e os conhece melhor. Caso o juiz da Vara tenha qualquer questão em relação aos Oficiais de Justiça, que seja encaminhado para o juiz Corregedor da Central de Mandados para que aprecie”, defendeu o presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto.

/aojesp/admin/noticias/272/IMG_4248.JPG

Atualmente, por um conflito de competências, qualquer juiz pode instaurar processo administrativo contra um Oficial de Justiça, sobre qualquer assunto.

Outra questão levantada pela AOJESP se refere ao julgamento do procedimento administrativo, que entende ser viciado em razão do atual trâmite. “O mesmo juiz que instaura, colhe provas e julga. Ora, se instaura é porque, na sua visão, a algo errado que deva ser punido. Já existe o ânimus de punir. O justo, e estamos dentro do Poder Judiciário, seria que, após a instauração do procedimento, fosse sorteado um  outro juiz dentre os demais para que possa presidir o processamento e julgar, em relação aos demais servidores do Judiciário”, defendeu Mário. Isso já ocorre no Tribunal Regional do Trabalho. Em relação aos Oficiais de Justiça, nos casos em que o reclamante for o próprio Corregedor da Central, A AOJESP defende que o processo deva ser julgado por um colega do Fórum, escolhido também por sorteio.

/aojesp/admin/noticias/272/IMG_4245.JPG

/aojesp/admin/noticias/272/IMG_4275.JPG

Malheiros demonstrou concordância com a sugestão da Comissão e concordou que o processo administrativo julgado pelo magistrado processante já começa viciado. O desembargador defendeu a sugestão trazida.

Resumo do que foi requerido: 1- que o Juiz Corregedor da central de Mandados seja o único competente para instaurar Procedimento Administrativo em relação aos Oficiais de Justiça; 2- Que seja sorteado o juiz, entre os demais, para presidir a ação e julgar ao final, desde que não seja o juiz reclamante; 3- Que seja providenciado treinamento aos ex-agentes que se transformaram em escreventes em relação a serviço que nunca tenha executado antes.   

A Comissão de Assédio Moral se comprometeu a elaborar pedido conjunto nessas questões na qual as discussões avançaram. Participaram da reunião, além da AOJESP, Assojubs, Sintrajus, Aasptjsp, Assojuris, Sindjesp, Cgoj e Apatej.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo