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AOJESP questiona sobre o desconto da contribuição sindical

A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) questiona, em nome de seus associados, o desconto da contribuição sindical compulsória (“imposto sindical”) de um dia de trabalho referente ao ano de 2017, tendo em vista a portaria n° 421/2017 (DOU de 06/04/2017), que dispõe sobre a suspensão da cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos:

Art. 1o.- Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa no. 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”.

Em suma, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) proibiu, através da Portaria no. 421, o recolhimento do imposto sindical previsto no art. 578 da CLT de todos os servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais, ao suspender os efeitos da Instrução Normativa N°. 1, de 17.02.2017.

A AOJESP solicitou a imediata suspensão do repasse da contribuição sindical referente ao exercício de 2017, bem como a devolução dos valores descontados com base no que foi estabelecido pela Portaria no. 421. 

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Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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