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PEC da Reforma da Previdência paulista é aprovada na Assembleia Legislativa

A PEC 18/19 da reforma da previdência paulista foi aprovada por 59 votos a 32 nesta terça-feira, 3 de março, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Em sessão extraordinária convocada excepcionalmente para a manhã de hoje pelo presidente da Casa (dep. Cauê Macris), o dia foi marcado pela presença massiva dos servidores que vieram de diversas regiões do estado e a grande presença dos trabalhadores acabou gerando atitudes severas e autoritárias por parte da Policia Militar, acarretando em confronto nas entradas e corredores da Casa que desde o início da manhã já contava com barreiras em seu entorno. Policiais nos corredores dificultavam o acesso dos servidores ao plenário Juscelino Kubitschek e, para dispersar manifestantes dentro do prédio, foram utilizadas bombas de efeito moral e spray de pimenta.  

“O Governo desde o início foi truculento em relação a esse projeto da reforma da Previdência, atropelando procedimentos, ignorando debates, e dessa forma não poderia terminar de maneira diferente, jogando o Batalhão de Choque da PM pra cima dos servidores, dispersando-os, de forma a impedi-los de participarem da sessão que decidiria suas vidas. Contra mulheres, idosos, esse Governo simplesmente não respeita ninguém; era bala de borracha, bomba de gás lacrimogênio, spray de pimenta e muita brutalidade. É dessa forma que João Agripino Dória, esse Governador, trata seus servidores.”

Veja os principais prejuízos trazidos pela PEC 18/2019:

• A idade mínima para requerer a aposentadoria foi alterada dos atuais 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, para 65 anos para homens e 62 para mulheres.

• Supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

• Vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

• Servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

• Os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;

• A idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

• A idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

Os prejuízos não acabam aqui: Ainda será votado o Projeto de Lei Complementar 80/2019, que regulamenta, por exemplo, o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% e regra de transição.  

Veja como votou cada deputado e guarde bem o nome daqueles que votaram CONTRA OS SERVIDORES PÚBLICOS: 

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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