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Portaria publicada pelo TJSP atualiza critérios sobre a realização de horas extras pelos servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou hoje (11/05), via Diário da Justiça Eletrônico, a PORTARIA Nº 9.960/2021, que atualiza os critérios para a aquisição de horas extras pelos servidores.


Pontos importantes para o conhecimento dos servidores – De acordo com a publicação, os servidores só terão direito ao crédito de horas de compensação quando prestar serviço extraordinário aos sábados, domingos, feriados e dias sem expediente, não podendo ultrapassar 08 (oito) horas diárias de trabalho. O TJSP informa também que o pagamento do auxílio benefício será devido quando prestadas no mínimo 04 (quatro) horas extraordinárias, em horas que ultrapassem a sua jornada normal de trabalho, não podendo exceder a 02 (duas) horas extras diárias de serviço, exceto os servidores designados nos cartórios do Júri da Capital e Interior. Possui direito à horas extras quem exercer a função de colaborador em concursos públicos realizados pelo Tribunal de Justiça; junto ao Tribunal Regional Eleitoral durante o processo eleitoral, desde que com comprovação por aquele órgão ou outras situações específicas de interesse público, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.


Sobre os Dias de Compensação, o servidor poderá utilizar esses dias de mediante prévia solicitação, feita pelo menos 05 (cinco) dias antes da falta, ao superior hierárquico da unidade onde estiver lotado, que poderá indeferi-lo em caso de absoluta necessidade de serviço. A portaria informa também que, excepcionalmente, o gozo dos dias de compensação poderá ser autorizado pelo superior hierárquico fora do prazo mencionado no caput, desde que entenda ser caso de extrema necessidade ou provocado por fato imprevisível. Importante: Os dias de compensação cujo gozo seja indeferido por absoluta necessidade de serviço poderão ser indenizados pelo TJSP.

Leia abaixo o teor completo da PORTARIA Nº 9.960/2021:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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