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AOJESP discute pauta prioritária 2019

Parte da diretoria da AOJESP esteve reunida, nesta quinta-feira (14/2) na sede da Entidade, para discutir a pauta reivindicatória e preparar sua participação no Encontro dos Judiciários, que acontece no próximo sábado (16/2) em Dracena, interior de São Paulo.

Participaram o presidente da AOJESP, Mario Medeiros Neto, a vice-presidente Magali Marinho Pereira, o diretor financeiro geral, Cássio Ramalho do Prado, a diretora jurídica, Marilda Lace, o diretor de patrimônio Abel Paes de Almeida e o secretário de normas e serviços, Marcus Vinicius Nobrega de Salles.

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Representantes da capital e do interior discutiram propostas de encaminhamento para os problemas apresentados por servidores de todas as regiões do estado. Os encaminhamentos contam com queixas e propostas para melhorar as condições de trabalho da categoria e de recompor as perdas passadas.

Veja a pauta geral, comum a todos os servidores, que a AOJESP defende para a campanha salarial 2019:

PAUTA PRIORITÁRIA – COMUM A TODOS OS SERVIDORES

 

Itens financeiros

1 – Cumprimento da data base (período de Março de 2018 a Fevereiro de 2019), medida pelo INPC;

2 – Cronograma de pagamento das perdas inflacionárias referentes ao período de abril de 2002 a fevereiro de 2018, medido pelo INPC, estimado em 12,40%;

3 – Pagamento dos valores correspondentes aos saldos de índices retroativos: 

  1. 4,77% não aplicados aos vencimentos de Março a Novembro de 2010, referente a data base de 2010, paga em atraso;
  2. 1,5% não aplicado sobre os vencimentos de Março a Agosto de 2011, referente a data base de 2011, paga em atraso;

4 – Inclusão dos créditos referentes ao F.A.M. no cronograma de pagamento das indenizações, a exemplo do que vem ocorrendo com as férias, licença-prêmio e horas credoras;

5 – Auxílios:

  1. Auxílio Saúde por faixa etária, de acordo com valores correspondentes a plano básico, de âmbito estadual, sem coparticipação, com atendimento ambulatorial + hospital com obstetrícia, estipulados de acordo com tabela de operadora vigente em 2018:
  2. Auxilio Alimentação corrigido anualmente pelo INPC, extensivo aos períodos de afastamento do servidor previstos no art. 78 da Lei. 10.261/68 (Estatuto do Servidor Público): férias; casamento; falecimento de cônjuge, filhos, pais e irmãos; licença gestante; licença prêmio; licença paternidade; faltas abonadas etc;
  3. Auxílio transporte, calculado com base na tarifa da capital referente a Integração (Ônibus+Metrô; Ônibus+Trem; Metrô+Trem; Ônibus+ônibus);
  4. Auxílio creche-escola, ajustado anualmente pelo INPC, sem limite de idade para os dependentes de servidores com necessidades especiais (filhos e enteados);

6 – Aplicação correta da Lei no. 1217/2013 (Adicional de Qualificação) com pagamento imediato dos retroativos a partir da data da aprovação da lei (Dezembro/2013) ou da data de apresentação do título na SGRH, a todos os servidores, com base na jurisprudência consolidada nas Turmas de Uniformização dos Juizados Especiais;

Itens Gerais

7 – Elaboração de projetos de lei para gozo de licença prêmio, em blocos mínimos de 05 dias, e férias em blocos mínimos de 10 dias (seguindo a reforma trabalhista);
8 – Cronograma para realização de concursos públicos, em regime de urgência, para preenchimento de todos os cargos vagos;
9 – Implantação de um novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que contemple a necessidade de valorização dos servidores do Tribunal de Justiça e corrija a impossibilidade de progressão plena no plano atual, através de discussão prévia com participantes de entidades representativas dos servidores e do TJSP;
10 – Implantação de Comissão Processante para acompanhamento dos procedimentos administrativos instaurados contra servidores públicos, assegurando-se a imparcialidade nas decisões.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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