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AOJESP obtém decisão favorável em ação coletiva do Adicional de Qualificação

O departamento jurídico da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) obteve acórdão favorável em decisão que contempla os Oficiais de Justiça que estavam associados à entidade no ano de 2018, quando a ação foi proposta. Não serão contemplados com o resultado dessa ação os associados que já receberam os valores retroativos em ações individuais.

Em seu voto, o relator des. Torres de Carvalho foi a favor do provimento do recurso da entidade para que a sentença beneficie os associados à data da propositura, independentemente da apresentação de procuração, e pelo parcial provimento do recurso do Estado para que o adicional de qualificação incida sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor, mantida no mais a sentença.

Entretanto, a AOJESP também obteve decisão favorável  em Ação Coletiva sobre o recalculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta parte) sobre o Adicional de Qualificação. Nessa decisão, também cabe recurso (clique para ler a matéria publicada em outubro).

Confira abaixo o acórdão, na íntegra:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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