Beneficiários da SPPREV deverão realizar o Censo Previdenciário em 2025
Segundo a São Paulo Previdência (SPPREV), todos os beneficiários deverão realizar o Censo Previdenciário ao longo do ano de 2025, conforme Portaria SPPREV n.º 374, de 13 de novembro de 2024. O procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e consiste na atualização cadastral online.
O Censo Previdenciário 2025 poderá ser realizado de dois modos:
1) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, integrado com o GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”;
2) Pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login GOV.BR.
Após concluir a referida atualização cadastral online, o sistema encaminhará o usuário para uma página que permitirá comprovar a conclusão do procedimento. A SPPREV informa também que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser realizado no mês de aniversário do inativo e/ou do pensionista.
Recadastramento — É importante salientar que a atualização cadastral online não substitui o recadastramento, que continua sendo obrigatório também no mês de aniversário. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão fazer o Censo Previdenciário 2025 em julho e o recadastramento nos meses de janeiro e de julho. Clique aqui para obter mais informações sobre o recadastramento. Inclusive, os beneficiários que não concluírem um dos dois procedimentos terão seu benefício suspenso até a devida regularização.
Destacamos, ainda, que o Censo Previdenciário 2025 deverá ser realizado apenas pelos inativos que recebem pela SPPREV. Sendo assim, inativos das universidades, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas não precisam realizar o procedimento.
Veja mais sobre o Censo Previdenciário nos arquivos abaixo:
- Cartilha Censo Previdenciário 2025
- Guia de Perguntas & Respostas – Censo Previdenciário 2025