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TJSP atende pedido da AOJESP sobre desbloqueio da consulta do FAM

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu ao pedido da AOJESP a respeito do desbloqueio do saldo do Fator de Atualização Monetária (FAM) dos servidores da corte paulista, bem como a expedição da certidão que consta o apontamento do saldo, sem prejuízo de voltar a proceder aos pagamentos administrativos, ainda que parcelados, àqueles Servidores enfermos e necessitados financeiramente.

Em resposta recebida pela entidade na última sexta-feira, a presidência do TJ informou ter realizado o desbloqueio da consulta do saldo do FAM e orientou acerca da liberação da suspensão do pagamento administrativo, de quem ajuizou qualquer ação judicial contra a Fazenda Pública.

Para isso, os servidores deverão proceder da seguinte forma:

  1. Solicitar cópia da certidão do FAM em sgp.fam@tjsp.jus.br  (nela se houver bloqueio, constará o número do processo).
  • Após, requerer no cartório em que tramita o processo que constou na certidão no FAM, que é contra a Fazenda Pública, a certidão de objeto e pé, modelo 507122.
  • Por fim, encaminhar para sgp.fam@tjsp.jus.br a certidão de objeto e pé extraída, para retirar a suspensão de pagamento administrativo.

A partir daí, poderá haver o pagamento administrativo do FAM, conforme a autorização da Presidência.

Segundo Dra. Aline Ambrósio, advogada da AOJESP, no período de 1984 a 1994, os Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sofreram perdas salariais em seus vencimentos, em razão de pagamentos efetuados com atrasos, relativamente a inúmeros itens, tais como adicionais 1/3 de férias, promoções, sexta-parte, salário família, adicional noturno, serviço-extra, auxílio-alimentação, evolução funcional, etc. Ante o reconhecimento da existência dessas perdas salariais, o E. TJSP realizou cálculos na esfera administrativa (nas quais considerou a atualização monetária e juros), surgindo o FAM – Fator de Atualização Monetária, com isso os pagamentos estavam sendo realizados pela SGP, conforme a disponibilidade orçamentária e discricionariedade.

“Ocorre que chegou ao conhecimento dessa Entidade que alguns Servidores foram surpreendidos com a negativa da SGP do E. TJSP emitir a certidão com o saldo atualizado e de realizar o pagamento, pela via administrativa, em razão do Servidor ter ajuizado qualquer ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda que o objeto não tenha sido o FAM”, discorreu a advogada da AOJESP, que acrescentou: “Na ocasião, nos insurgimos, ante ao flagrante prejuízo, isso porque sem a certidão, não haveria como o Servidor provar em juízo o seu direito, isso é, o crédito/saldo remanescente anotado em seu favor, mas que aguarda a deliberação da Presidência para o pagamento” finalizou Dra. Aline.

Em caso de dúvidas sobre como obter as certidões, os nossos associados devem manter contato com o departamento jurídico da AOJESP através dos seguintes canais:   

Telefone da sede: (11) 3585 – 7800

WhatsApp Jurídico: (11) 98524 – 0509

Ou via e-mail: jurídico@aoejsp.org.br


Ofício protocolado pela AOJESP:

Resposta do TJSP:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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