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Vitória da AOJESP em ação coletiva de recálculo dos adicionais temporais sobre o Adicional de Qualificação

A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) propôs essa Ação Coletiva visando o recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) sobre o adicional de qualificação e a sentença reconheceu o direito de todos os Oficiais de Justiça associados ativos e aposentados que recebem o adicional de qualificação. Ainda cabe recurso, porém, este é mais um passo vitorioso que temos o prazer de compartilhar com a categoria.


Conforme a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, a luta pelo pagamento correto do Adicional de Qualificação começou em 2015, quando foi implantado: “Acionamos a via administrativa, sem êxito, e posteriormente, a via judicial, buscando a incidência correta do Adicional de Qualificação como foi aprovado na Lei Complementar 1217/2013. Decisões favoráveis aos servidores, determinando seu pagamento sobre a base de contribuição previdenciária, foram revertidas ao longo do tempo através de uniformização de jurisprudência e incidentes de demandas repetitivas, prevalecendo o entendimento de decisões minoritárias. Não desistimos!”, pontuou Marilda, que acrescentou: “O departamento jurídico da AOJESP desenvolveu a tese de revisão e recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta parte) sobre o Adicional de Qualificação, onde houve o justo reconhecimento do nosso direito vez que essas verbas integram os vencimentos dos servidores. Seguiremos buscando os nossos direitos em todas as instâncias”, finalizou a diretora jurídica da entidade.


Veja abaixo, na íntegra, a sentença pela Juíza de Direito Dr.ᵃ Nandra Martins Da Silva Machado:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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