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TJSP divulga prazo para desistência de inscrições no Processo de Remoção 2024

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou, via DJE,  que no período de 07/10/2024 a 18/10/2024 (improrrogável) estará aberto exclusivamente pelo sistema informatizado o prazo para DESISTÊNCIA de inscrições no Processo de Remoção 2024 para os cargos de Oficial de Justiça, Assistente Social Judiciário, Escrevente Técnico Judiciário e Psicólogo Judiciário.

O TJSP informa também que não haverá outra oportunidade para desistir da Remoção, portanto, o servidor que não tiver interesse em ser removido para alguma localidade para a qual se inscreveu, independente de aprovação no Resultado Provisório, deve efetuar a desistência pelo sistema informatizado.

Confira o comunicado abaixo, na íntegra:

COMUNICADO SGP nº 65/2024

Assunto: Processo de Remoção 2024 – Período para Desistência

A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA que:

1) No período de 07/10/2024 a 18/10/2024 (improrrogável) estará aberto exclusivamente pelo sistema informatizado, o prazo para DESISTÊNCIA de inscrições no Processo de Remoção 2024, nos termos do artigo 13, §§ 1º e 2º, da Portaria 9.580/2018, para os cargos de:

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

OFICIAL DE JUSTIÇA

PSICÓLOGO JUDICIÁRIO

2) O “Resultado Provisório” do Processo de Remoção 2024 está disponível na página inicial do sistema informatizado do Processo de Remoção. O Resultado Final será disponibilizado após o período de desistências e a situação atual do servidor, independente de aprovação ou não, poderá ser alterada;

3) O servidor inscrito poderá desistir de uma ou mais opções ou de todas, devendo selecionar o ícone correspondente no sistema, salientando que NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA (ou cancelamento), mesmo durante o período acima mencionado, motivo pelo qual o servidor deverá ficar ATENTO no momento de salvar.

4) A desistência somente poderá ser feita pelo sistema informatizado, nos termos da Portaria 9.580/2018, e somente durante o período acima.

5) NÃO HAVERÁ OUTRA OPORTUNIDADE PARA DESISTIR DA REMOÇÃO. O servidor que não tiver interesse em ser removido para alguma localidade para a qual se inscreveu, independente de aprovação no Resultado Provisório, deve efetuar a desistência. Todos os servidores inscritos no Processo de Remoção têm a possibilidade de aprovação e, uma vez aprovado, deverá assumir o novo posto de trabalho para o qual será removido.

6) Na página inicial do sistema informatizado poderá ser consultado o manual do sistema a respeito das desistências  (Manual de Desistência).

Dúvidas sobre o Processo de Remoção poderão ser dirimidas exclusivamente pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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