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TJSP define regras para afastamento de servidores que serão candidatos na eleição 2024

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no diário da Justiça eletrônico desta quinta-feira (4/7) as regras sobre o afastamento dos servidores do Judiciário que serão candidatos nas eleições 2024.

Pelas regras, os servidores que desejarem se candidatar a cargos eletivos devem encaminhar um pedido ao Presidente do TJSP. Além disso, é necessário apresentar uma cópia da ata da convenção partidária que os indicou como candidatos e o comprovante oficial do registro de sua candidatura.

A publicação diz ainda que os servidores devem reassumir suas funções no primeiro dia útil após:

1. O trânsito em julgado da decisão eleitoral que indefira o registro de sua candidatura ou homologue sua desistência antes do término do período de desincompatibilização.

2. A realização das eleições, caso o registro de sua candidatura seja confirmado.

3. A apresentação de sua desistência à candidatura.

4. A não escolha do candidato pelo partido.

Esta publicação também esclarece que a não observância dessas normas resultará em faltas ao serviço, sujeitas às disposições legais aplicáveis.

Essas mudanças visam garantir clareza e organização nos processos relacionados aos afastamentos de servidores que participam de eleições, assegurando que todos os procedimentos sejam cumpridos de acordo com as normas estabelecidas.

Veja a íntegra da publicação:

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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