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Corregedoria acata dois pleitos da AOJESP

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou provimento no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19/1) acatando dois dos pleitos apresentados pela AOJESP sobre a mudança nas normas de serviços dos Oficiais de Justiça. O provimento CG 1/24 ameniza as perdas, mas alguns dos principais pontos que prejudicam a categoria seguem com a redação anterior. 

O novo texto altera o inciso III do art. 1.011 das normas de serviços, no que diz respeito à distância de endereços contíguos ou lindeiros, que passa a constar com a seguinte redação: “…o endereço principal e eventuais endereços contíguos ou lindeiros, assim considerados os endereços que não distarem entre si mais de 200 (duzentos) metros, em linha reta”.

A publicação desta sexta também corrige a redação do artigo 1045 do Provimento CG 27/23, suprimindo os parágrafos 2 e 3, sobre as regras para a antecipação dos valores das cotas da Justiça Gratuita, que estava confusa e acarretaria prejuízo aos Oficiais de Justiça.

Dentre as mudanças que seguem mantidas nas normas de serviços dos Oficiais de Justiça está a retenção dos 10% correspondente ao valor das diligências da Justiça paga, entre outras que prejudicam a categoria.

Para a diretoria da AOJESP, o trabalho não terminou com essas duas concessões. “Teremos uma longa batalha pela frente para revogar outros dispositivos que prejudicam a categoria”, afirmou a vice-presidente da AOJESP, Magali Marinho Pereira. “A partir de agora, vamos seguir adotando todas as medidas possíveis para que as perdas sejam revistas e o direito dos Oficiais de Justiça sejam assegurados”, completou o presidente da AOJESP, Cassio Ramalho do Prado.

Veja a íntegra do requerimento protocolado pela AOJESP:

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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