A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu parecer, nesta terça-feira (9/5), informando que os cartórios estão autorizados, apenas “em caráter excepcional”, a “expedir mandados, cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota”.
Tal parecer responde a uma consulta da comarca de Andradina, segundo a qual, um Oficial de Justiça teria se recusado a cumprir uma determinação judicial para citação por meio eletrônico. O servidor teria devolvido o mandado argumentando que a própria Corregedoria já havia dito anteriormente que este tipo de atividade não é atribuição dos Oficiais de Justiça.
A questão, que ainda não é totalmente pacificada nos tribunais brasileiros, vem levantando diversas interpretações e dúvidas pelo país.
Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes obedecidos alguns requisitos. E diversos tribunais já adotaram o procedimento. Mais recentemente, em virtude da pandemia, a transição de digitalização dos processos avançou ainda mais, já que havia limitações físicas em virtude do contágio pela Covid-19.
Diante deste cenário incerto, e com o intuito de dirimir os prejuízos dos Oficiais de Justiça que vêm sofrendo impactos constantes dessas mudanças, a AOJESP elaborou diversos estudos visando a adequação à atualidade, inclusive, propondo regulamentação e o devido pagamento pelo trabalho remoto da categoria. Esse estudo, inclusive, foi citado pelo parecer da Corregedoria Geral.
A entidade aguarda posicionamento sobre os estudos protocolizados, mas voltará a questionar o Tribunal de Justiça sobre o assunto.
“A AOJESP está atenta a essas mudanças que vem ocorrendo e sempre procura se antecipar para diminuir as dificuldades dos Oficiais de Justiça. Nesse sentido, fazemos estudos, ouvimos a categoria e apresentamos soluções. É dessa forma que trabalhamos na AOJESP”, afirmou Cássio Ramalho do Prado, presidente da Entidade.
Veja a íntegra do parecer publicado nesta terça-feira: