COVID 19Saúde

Governo de SP determina fase emergencial da quarentena e aumenta restrições

Baseando-se em um conjunto de medidas emergenciais similar ao de países que adotaram regras mais duras para conter a pandemia por meio da circulação restrita, como por exemplo, o Governo de Portugal; e com o intuito de aumentar o isolamento social para frear o aumento de novos casos, internações e mortes pelo coronavírus; além de conter a sobrecarga em hospitais de todo o estado, o governador João Dória anunciou hoje (11/03) novas medidas de restrição na circulação da população. As novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira (15/03) e se estenderão até o dia 30. Veja o que mudou: 

 – Toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público; 

– As escolas da rede estadual só ficarão abertas para merenda de alunos carentes e distribuição de materiais mediante agendamento prévio. Os recessos de abril e outubro serão antecipados para o período entre 15 e 28 de março. A Secretaria da Educação também vai indicar que a medida seja adotada nas escolas municipais e particulares;

– A fase emergencial do Plano São Paulo mantém a fase vermelha de controle da pandemia e regulação de serviços não essenciais. Porém, para ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, foram ampliadas as restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na fase vermelha;

– A restrição completa proíbe retirada presencial de produtos em restaurantes e lanchonetes, proíbe atendimento presencial em lojas de material de construção e veta celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo. Lojas e restaurantes só poderão fazer entregas pelo sistema em que o consumidor recebe o produto dentro de seu veículo (drive thru), entre 5h e 20h, ou por serviços de entrega na residência (delivery) por telefone ou aplicativo de internet. Não haverá nenhuma restrição ao funcionamento de supermercados, farmácias e postos de gasolina;

– O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos como escritórios particulares e serviços de call center. Todas as medidas da fase emergencial visam reduzir a circulação de milhões de pessoas por meio das restrições adicionais;

– O Governo do Estado também recomenda que Prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. Os horários indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio;

– Não foi anunciada nenhuma restrição ao transporte público.

Proteja a si mesmo e as pessoas ao seu redor conhecendo os fatos e tomando as precauções apropriadas. 
 
Para evitar a propagação da COVID-19, faça o seguinte:
 
  • Lave suas mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel.
  • Mantenha uma distância segura de pessoas que estiverem tossindo ou espirrando.
  • Use máscara quando não for possível manter o distanciamento físico.
  • Não toque nos olhos, no nariz ou na boca.
  • Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou expirar.
  • Fique em casa se você se sentir indisposto.
  • Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar.

 

Fonte: Coletiva de Imprensa do Governador do Estado de São Paulo 

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo