O Tribunal de Justiça publicou portaria, nesta segunda-feira (27/2), fixando limites para antecipação de créditos pendentes de pagamento para magistrados e servidores, em razão de problemas graves de saúde.
De acordo com as portarias, os limites foram estabelecidos para permitir que todos que apresentem solicitação tenham seus pedidos atendidos.
Para os servidores, os pedidos formulados, sendo o primeiro ano de solicitação, terão antecipação limitada a R$ 20 mil.
Para os magistrados, os pedidos formulados, sendo o primeiro ano de solicitação, terão antecipação limitada à indenização de 60 (sessenta) dias de férias.
Veja a íntegra das portarias PORTARIA Nº 10.215/2023 e PORTARIA Nº 10.216/2023: