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Veja o comunicado conjunto da SGP e STI sobre utilização do sistema Web Frequência Unificada

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP e a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, considerando a identificação da utilização indevida do sistema Web Frequência Unificada em dispositivos móveis, COMUNICAM a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de 1ª e 2ª Instância que:


1) Os servidores e servidoras deste E. Tribunal que estiverem atuando em teletrabalho, devidamente autorizados(as), devem utilizar o sistema Web Frequência Unificada exclusivamente em computadores e estações de trabalho, sendo vedada a utilização para registro de ponto em aparelhos móveis, como celulares e tablets, conforme consta no §3º artigo 3º da Portaria 10.022/2021;


2) Única exceção cabe aos(às) servidores(as) que ocupam cargos técnicos de assistente social judiciário ou psicólogo judiciário quando atuando em trabalhos externos, ocasião em que poderão ser utilizados aparelhos móveis para o registro de ponto no início e/ou ao término da jornada de trabalho;


3) Os servidores e servidoras em teletrabalho autorizado e que são sujeitos ao registro diário de ponto nos dias úteis, devem efetuar o registro de ponto no início e ao término do expediente, tendo em vista a sua obrigatoriedade, conforme previsto no artigo 84 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça;


4) Também é vedada a utilização de dispositivos móveis, como celulares e tablets, para registro de ponto em dias sem expediente, por qualquer servidor em eventual prestação de serviço extraordinário ou plantão judiciário;


5) Desde 17/2, o acesso ao sistema Frequência Desktop e ao link de registro de ponto do sistema Frequência Unificada (https://www.tjsp.jus.br/RHF/FrequenciaUnificada/PontoEletronico) foram bloqueados para uso em computador virtual (VDI), devendo a marcação de ponto ser realizada fora do ambiente do VDI, diretamente pela internet.


6) Estão mantidas todas as regras de frequência, devendo ser observadas as orientações contidas na Portaria nº 10.022/2021, que trata do assunto.

A partir de 01/03/2023:

7) A partir do dia 1º de março de 2023 os registros de ponto efetuados indevidamente em aparelhos móveis, como celulares e tablets, por servidores(as) em situação diversa da exceção prevista no item 2 deste comunicado, serão cancelados e terão anotação automática pelo sistema de frequência de Falta Injustificada;


8) As faltas injustificadas não poderão ser alteradas pelo gestor para constar outras formas de regularização, como faltas compensadas, ausência médica etc., bem como não serão analisados pedidos de retificação desta natureza feitos posteriormente pelo gestor;


9) Imediatamente após o ocorrido deverá o gestor comunicar ao MM. Juiz Corregedor da Unidade para eventual instauração de Processo Administrativo diante do uso indevido da ferramenta (item 2 do Comunicado SGP nº 06/2022, publicado em 26/01/2022);


Dúvidas técnicas do sistema (como incidentes para trazer informação, botões inoperantes, entre outros) deverá ser aberto chamado por meio do Service Desk (0800-770-5779) ou pelo Portal de Serviços Service Desk (https://suporte.tjsp.jus.br).


Dúvidas sobre regras de frequência (como horário, jornada de trabalho, entre outros), encaminhar e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br

Fonte: Doário da Justiça Eletrônico

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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