Decreto do governador Rodrigo Garcia (2/12) determina que a SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamento das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e Universidades. A medida visa regulamentar o que já estava previsto na Lei Complementar 1010/07, que dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência – SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM, e dá providências correlatas.
Segundo José Carlos Barbosa, que foi contador na área de orçamento do TJSP, “a princípio, o decreto cumpre o que estava previsto na lei que criou a SPPREV. Assim, haverá total controle da autarquia sobre todos os atos das aposentadorias e pensões, desde os cálculos, concessão e pagamentos. Como ela é dominada pelo Executivo, resta-nos ficarmos bem atentos”, afirmou.
Seguindo, José Carlos faz uma ressalva: “Por outro lado, temos que procurar informações sobre o processamento das aposentadorias dos magistrados, procuradores, deputados, por exemplo, que a rigor deveriam obedecer ao mesmo rito dos funcionários em geral. Há também uma diferenciação para as classes militares no que diz respeito às aposentadorias. A analisar!”, destacou o ex-contador do TJSP.
A AOJESP seguirá vigilante diante da mudança.
Veja a íntegra do decreto: