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O confisco do Governo Doria

por Cássio Ramalho do Prado

Com o advento da reforma previdenciária, aprovada pela Alesp e sancionada pelo governador Doria, a Lei 1354/2020 entrou em vigor e todos funcionários públicos estaduais foram obrigados a contribuir acima de um salário-mínimo, aposentados e pensionistas tiveram retirados de seus proventos valores inimagináveis por todos nós. Na mesma lei, os funcionários públicos que são portadores de doenças incapacitantes, tiveram retirado o direito de contribuir somente sobre o valor do dobro do teto.

Aceitar que, após todos os anos de contribuição, com a garantia legal de integralidade, a pensão e aposentadoria dos funcionários públicos venha a ser diminuída pela alegação, nunca comprovada, de déficit atuarial não é admissível para todos nós funcionários públicos. Fazendo uma analogia barata é como se a regra do jogo fosse alterada após o termino da partida e o resultado fosse modificado.

Hoje, devido a esta irresponsável reforma previdenciária estadual, muitos amigos servidores públicos aposentados e pensionistas recebem menos de um salário-mínimo, o que se torna insuficiente para uma vida com dignidade. Mesmo após 30, 40 anos de contribuição, buscando ter uma vida digna, o servidor público estadual, teve seu direito tolhido por uma administração que nunca teve compromisso com o serviço público eficiente.

A AOJESP, sempre atenta na defesa dos servidores estaduais, impetrou a ADI – ação declaratória de inconstitucionalidade, em 10/07/2020, requerendo em síntese a suspensão da injusta e arbitraria medida, porém a Justiça Bandeirante indeferiu a liminar, sustentando que o STF já tinha decidido contrário a suspensão dos descontos extraordinários e, no nosso entendimento, injustos. Na esteira desta decisão judicial, o Órgão Especial do TJ Paulista extinguiu a ação sem julgamento de mérito com a alegação de que a AOJESP não possui representatividade para a integralidade dos servidores públicos, decisão da qual recorremos em 29 de junho de 2022.

Recentemente, recebemos a informação de que o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, marcou para a semana de 16 a 23 de setembro o julgamento das ADIs pelo plenário virtual. O Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Aras, concordou com os argumentos e se posicionou favoravelmente à procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dessa cobrança, argumentando que:

“A possibilidade de os entes federativos ampliarem a base de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial do regime próprio constitui afronta aos princípios da dignidade humana, da isonomia e da equidade, o que acaba por resultar em vulneração ao próprio conteúdo do art. 60, § 4º, IV, da CF”.

Qualquer decisão judicial que venha a ser tomada a favor dos descontos efetuados nas pensões e aposentadorias dos servidores públicos sempre será injusta, e sempre a AOJESP trabalha e nunca deixará de trabalhar na defesa dos direitos dos servidores públicos. Não admitiremos que injustiças ocorram.

A Casa da Justiça não deve aceitar que a má administração dos governantes, acarrete a retirada de direitos adquiridos, que os direitos sejam subtraídos daqueles que contribuíram e esperam que o seu direito seja respeitado.

Cássio Ramalho do Prado é Oficial de Justiça e presidente da AOJESP

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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