TJSP publica portaria sobre restituição de descontos em contribuições previdenciárias
PORTARIA nº 9.662/2018
Dispõe sobre a restituição das contribuições previdenciárias descontadas a maior na folha de pagamento dos servidores e magistrados inativos (art. 40, §21, CF/1988), em substituição ao procedimento previsto pelo art. 3º, §2º, da Portaria nº 9.595/2018, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça.
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 21, da Constituição Federal de 1.988, e no art. 4º, §§ 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 52.859, de 2 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos procedimentos referentes aos pedidos de isenção formulados com base nas referidas normas, por magistrados e servidores inativos; e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o procedimento de repetição do indébito previsto pelo art. 3º, §2º, da Portaria nº 9.595/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça, de modo a garantir aos beneficiados o efetivo recebimento do crédito apurado, em observância ao princípio constitucional da isonomia.
RESOLVE:
Art. 1º – O §2º do art. 3º da Portaria nº 9.595/2018, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§2º Os valores recolhidos a maior no período que anteceder a implantação da isenção parcial, apurados na forma do parágrafo anterior, serão restituídos em pecúnia, em parcela única.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos procedimentos de repetição de indébito em andamento, quando pertinentes à hipótese tratada pelo art. 40, §21, da Constituição Federal de 1988.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 18 de setembro de 2018.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça
Fonte: DJE