Judiciário

STF autoriza polícia a conceder medida protetiva pela Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (23/3), manter o dispositivo da Lei Maria da Penha  que autoriza a autoridade policial a conceder medidas protetivas para vítimas de violência doméstica. A ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) argumentava que apenas juízes poderiam atuar na medida e, por unanimidade, o STF a julgou improcedente.

Esses afastamentos hoje são realizados pelos Oficiais de Justiça, portanto, com essa decisão do órgão, uma parte deles poderá ser realizada pela Polícia Civil.

IMPROCEDENTE:

Por unanimidade, a Corte julgou improcedente a ação protocolada pela Associação. A ação (proposta pela entidade em 2019) é contrária às alterações promovidas na lei, onde autorizam a autoridade policial a afastar o suposto agressor do domicílio ou de lugar de convivência com a ofendida quando verificada a existência de risco à vida ou à integridade da mulher.

Veja a íntegra do dispositivo:

Art. 12-C.  Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

I – pela autoridade judicial;

II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

VOTAÇÃO:

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou por julgar a lei constitucional e afastou o argumento de que há uma absoluta cláusula de reserva jurisdicional prévia, além de destacar que o Sistema Internacional de Direitos Humanos criou e desenvolveu mecanismos preventivos, repressivos e eficazes contra a violência doméstica. Moraes também explicou que essas medidas foram aprimoradas para instrumentos eficazes, que não indicam qual autoridade é a competente para impor o afastamento do agressor, “mas não excluem as autoridades administrativas/policiais”.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber.

com informações da TV Justiça e Migalhas.com.br

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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