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TJSP publica provimento sobre denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho

O Conselho Superior da Magistratura divulgou hoje (14/03), através de publicação via Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento CSM nº 2.689/2023, comunicando alterações no Provimento nº 2.464/2017 (que dispõe sobre as atribuições da CAPS – Coordenadoria de Apoio ao Servidor).

O novo Provimento trata diretamente de questões referentes à comunicação entre funcionários e a Administração do TJSP com a finalidade de prestar apoio aos servidores em pedidos de transferência, sugestões, palestras e recebimento de reclamações, inclusive sobre assédio moral, no ambiente de trabalho.

Veja abaixo a íntegra do Provimento:

PROVIMENTO CSM Nº 2.689/2023


Altera o Provimento nº 2.464/2017, que dispõe sobre as atribuições da CAPS – Coordenadoria de Apoio ao Servidor.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 2.464/2017 e na Portaria nº 10.176/2022, que revogou as Portarias nº 8.966/2014 e nº 9.462/2017,


CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 100.563/2022 – SGP 1.3.2,


R E S O L V E:
Art. 1º – O artigo 1º e seu parágrafo único, o artigo 2º, o § 1º do artigo 3º e o artigo 7º do Provimento nº 2.464/2017, passam a ter a seguinte redação:


“Art. 1º – A SPr 2 – Diretoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça – DAPS é um canal técnico de comunicação entre funcionários e a Administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a finalidade precípua de prestar apoio aos servidores em pedidos de transferência, sugestões, palestras e recebimento de reclamações, inclusive sobre assédio moral, no ambiente de trabalho.
Parágrafo único – A DAPS responderá as questões ligadas aos servidores, recebidas através do “Canal Direto com o Presidente”, que lhe forem repassadas pela Presidência.


Art. 2º – As reclamações de servidores contra superiores hierárquicos encaminhadas à Presidência do Tribunal de Justiça pela DAPS – Diretoria de Apoio aos Servidores do Tribunal de Justiça serão analisadas e verificadas, com posterior retorno ao servidor pelo endereço eletrônico indicado.


Art. 3º – (…)
§ 1º – O pedido deve ser encaminhado ao e-mail: daps@tjsp.jus.br.
(…)
Art. 7º – O Presidente designará um(a) Desembargador(a) para ser responsável pela verificação dos pleitos encaminhados à DAPS.”

Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2022, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


São Paulo, 10 de março de 2023.


(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ DAMIÃO PINHEIRO MACHADO COGAN, Decano do Tribunal de Justiça (em exercício); ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito Privado; WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público; FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO, Presidente da Seção de Direito Criminal.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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