AOJESPTJSP

Auxílio-saúde de servidores do TJSP passa a ter valor mensal de R$ 370

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu reajuste no valor do auxílio-saúde dos seus servidores, que passou de R$ 336 para R$ 370 mensais. O anúncio foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (13/1), por meio da Portaria nº 10.033/2022.

Mesmo com o aumento de cerca de 10%, o valor que não era reajustado desde março de 2018 continua defasado.

Vale lembrar que o auxílio-saúde que passa a ser pago ainda não cobre o custo para ter acesso à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de S. Paulo (IAMSPE), que na última faixa custa R$ 422,59.

Veja a íntegra da portaria:

Os magistrados também tiveram aumento

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um reajuste de 233% no auxílio saúde dos magistrados, atendendo parcialmente o que diz a resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 294/19.

A norma do CNJ tem como objetivo regulamentar o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, estabelecendo que os tribunais escolham uma das quatro opções de auxílio: 1.) autogestão de assistência à saúde; 2.) contrato de planos de saúde; 3.) serviço prestado diretamente pelo órgão; ou 4.) “auxílio de caráter indenizatório, por reembolso”.

O TJSP decidiu utilizar esta última opção, “auxílio de caráter indenizatório” para beneficiar apenas os magistrados.

De acordo com a norma:

“§ 3° Na hipótese de o tribunal optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso IV do art. 4°, no caso dos Magistrados, poderá adotar a mesma sistemática prevista no $ 2° do art. 5° e deverá respeitar o limite máximo mensal de 10% do respectivo subsídio do magistrado.

§ 4° Nos limites mencionados nos $$ 2º e 3º estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.”

Na prática, um desembargador poderá receber o equivalente a R$ 3.546,22 de auxílio saúde.

A resolução do CNJ também instrui que medida semelhante seja oferecida aos servidores públicos dos tribunais, mas o TJSP não estendeu o benefício.

“§ 2° Na hipótese de o tribunal optar pelo reembolso de despesas, previsto no inciso IV do art. 4°, no caso dos servidores, deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal.”, diz o texto

Veja a íntegra da portaria nº 10.026/22:

Veja a íntegra da Resolução do CNJ nº 294/19:

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo