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TJSP publica resolução que assegura a continuidade do abono de permanência

O TJSP publicou ontem, via Diário da Justiça Eletrônico, a Resolução nº 858/2021, que assegura a continuidade do benefício até a efetiva aposentadoria dos Servidores, bem como mantém para o exercício de 2022 o valor do abono de permanência no percentual de 100% (cem por cento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente, tal como previsto na Resolução nº 849/2021.

Veja abaixo a íntegra da publicação:

RESOLUÇÃO Nº 858/2021


Disciplina a concessão de abono de permanência nos moldes previstos no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, segundo redação conferida pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL,


CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, segundo redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;


CONSIDERANDO que cabe a esta Corte estabelecer anualmente, por ato normativo próprio, regras específicas para
concessão de abono de permanência e para fixação do respectivo valor, nos termos do artigo 126, §19, da Constituição do Estado de São Paulo, introduzida pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, e do disposto no artigo 28, §§ 1º a 6º, da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020;


CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos de larga abrangência para exame da conveniência e da oportunidade de fixarem-se valores diferenciados de abono de permanência para os servidores do Tribunal de Justiça;


CONSIDERANDO a exiguidade do prazo até final de dezembro próximo para deliberação a tal respeito;


CONSIDERANDO que compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça disciplinar a matéria em relação a magistrados e a servidores,


RESOLVE:
Art. 1º – A magistrados e servidores que, na data da entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.354/2020, recebiam abono de permanência fica assegurada a continuidade do benefício até a efetiva aposentadoria.


Art. 2º – A partir da vigência da Resolução OE nº 849/2021, desde que satisfeitas as exigências legais para
aposentadoria e enquanto mantida a atividade, magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo têm direito ao recebimento de abono de permanência de valor idêntico ao da contribuição previdenciária recolhida mensalmente, ou seja, de 100% (cem por cento) do valor da contribuição previdenciária, percentual que não está sujeito à variação prevista no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020.


Art. 3º – A partir da vigência da Resolução OE nº 849/2021, desde que satisfeitas as exigências legais para aposentadoria e enquanto mantida a atividade, servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo têm direito ao recebimento de abono de permanência.


§ 1º. Fica mantido, para o exercício de 2022, o valor do abono de permanência a que fazem jus os servidores, no percentual de 100% (cem por cento) da contribuição previdenciária recolhida mensalmente, tal como previsto na Resolução nº 849/2021.


§ 2º. Estudos a cargo da Presidência do Tribunal de Justiça, com início imediato, terão por finalidade examinar conveniência e oportunidade de, em dezembro de 2022, serem fixados percentuais diversificados para os servidores da Corte, segundo os critérios e parâmetros estabelecidos pelo artigo 28 e seus §§, da Lei Complementar nº 1.354/2020, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 1.361/2021.


Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 13 de dezembro de 2021.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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