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Contribuição sindical obrigatória é inconstitucional

A Advocacia Geral da União deve publicar documento no qual diz ser inconstitucional a nota técnica que avaliza contribuição sindical obrigatória, segundo informou o jornal Folha de SP na sua edição desta terça (3).

A nota técnica nº 2 havia sido emitida pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante Lacerda, que perdeu o cargo nesta segunda-feira (2/4). Segundo o texto, que motivou sua demissão, Lacerda defendia a volta do imposto sindical após realização de assembleia simples, mesmo que de baixa adesão.

Há anos o dinheiro dos Oficiais de Justiça vinha sendo retirado dos seus holerites e destinado a um sindicato que tem sua atuação contestada pela imensa maioria da categoria. Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2013 a 2017, o Sindojus-SP recebeu repasses que totalizam o valor de R$ 3.821.413,32.

No começo de fevereiro, a AOJESP chegou a impetrar Mandado de Segurança Preventivo (6/2) com pedido de tutela de urgência decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que retirou a obrigatoriedade e compulsoriedade da contribuição sindical. Tendo seu pedido contemplado por meio de uma decisão administrativa da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no dia 21 de fevereiro no Diário da Justiça Eletrônico.

Veja o inteiro teor do despacho do presidente desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças:

“De 15.02.18: Determinando a imediata suspensão de quaisquer descontos feitos a titulo de contribuição sindical compulsória na folha de pagamento de todos os servidores e oficiais de justiça deste Tribunal, salvo quando expressamente autorizados pelo interessado, mediante requerimento próprio.”, DJE P. 38 – 21 de fevereiro de 2018.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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