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AOJESP protocola documento visando esclarecer dúvidas referentes ao registro do ponto “online” dos Oficiais de Justiça

A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), protocolou expediente junto à presidência da corte paulista sobre o Registro do ponto “online” a todos Oficiais de Justiça, visando esclarecer algumas interpretações divergentes entre Presidência / SGP e a Corregedoria Geral da Justiça sobre o mesmo assunto, onde não se justifica a ida do Oficial ao fórum, nos dias atuais (principalmente nas grandes cidades, onde se discute tanto a mobilidade urbana) , exclusivamente, para registro do ponto que pode ser feito pelo aplicativo.

Leia o documento abaixo na íntegra:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP 

URGENTE 

Ref. Registro do ponto “online” a todos Oficiais de Justiça. 

A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Entidade de Utilidade Pública de Direito Privado, com sede em São Paulo, na Rua Tabatinguera, 140, CJ 07, térreo, Centro, CEP: 01020-001, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 62.661.814/0001-24, neste ato representada por seu Presidente e Advogada, que está subscrevem, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue: 

Considerando que estamos em pandemia em razão do COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, bem como que desde 16 de março de 2020, este Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, editou várias Normas com escopo de disciplinar o teletrabalho e, recentemente, o retorno ao trabalho presencial de forma gradual.  

Isso porque esta Corte a todo momento tem reafirmado sua preocupação com a qualidade de vida e consequentes reflexos na produtividade de Servidores(as) e Magistrados(as). 

Demais disso, houve a implementação do registro de frequência dos Servidores, por meio da Resolução 850/2021, que “regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências”, e da Portaria nº 9961/2021 que dispôs “sobre o registro de frequência dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça em Teletrabalho”.  

Tendo em vista que tais regramentos não mencionaram expressamente os Oficiais de Justiça, surgiram diversas dúvidas que originou consulta desta Entidade a esta r. Presidência.  

Como resposta, recebemos a informação da SGP (doc.anexo) de que:  

“Os oficiais de justiça registram ponto no relógio do prédio quando for presencial.  

O registro do ponto nos dias de não comparecimento dos oficiais no fórum deve ser pelo aplicativo.  

Na impossibilidade de registrarem o ponto pelo aplicativo, poderá o gestor utilizar o código 620.”  

Grifos nossos. 

Em relação ao horário, que o ponto “online” pode ser utilizado, a SGP (doc.anexo) orientou que:   

“Conforme Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça: 

“Art. 79 – O horário de funcionamento e atendimento ao público dos Ofícios de Justiça e das unidades administrativas das Comarcas da Capital e do Interior será das 9:00 às 19:00 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. 

Art. 80 – No período compreendido entre 9:00 e 19:00 horas, o servidor cumprirá a sua jornada de trabalho de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, com trinta minutos de intervalo para almoço.” 

Com a implantação do aplicativo, poderá o oficial de justiça registrar o ponto uma vez ao dia quando estiver remotamente entre 08:45 e 19:15. 

Na impossibilidade do registro de ponto pelo aplicativo ou no relógio do prédio quando presencial, considerando trabalho externo fora desse horário, gestor poderá utilizar o código 620 (escala oficial de justiça – NSCGJ Art. 994/II) para regularizar a frequência. SGP. 

Grifos nossos. 

Ademais, houveram manifestações nos seguintes termos pela SGP:  

“Tendo em vista a implantação do aplicativo desktop a partir do mês de julho /2021 e considerando os termos do Item II, do art. 994 das NSCGJ, esclarecemos que na impossibilidade de utilização do referido aplicativo, para fins de regularização da frequência dos Oficiais de Justiça, nos dias de não comparecimento presencial ao Fórum, está disponível o código 620 – escala oficial de justiça – NSCGJ art. 994/II.” 

Grifos nossos (doc.anexo). 

Além disso, para lançar uma pá de cal sobre o tema, esta E. Presidência se manifestou da seguinte maneira: 

“Caríssimo(a) Servidor(a):  

 Segundo informes da Secretaria competente, referente a registro de ponto dos oficiais de justiça, esclareço que o artigo 2º da Portaria nº 9.961/2021 estabelece que o registro de frequência pelo aplicativo Frequência Desktop está disponível para utilização de todos os servidores(as) ativos(as) em teletrabalho.  

Oficiais de Justiça quando em trabalho presencial, devem registrar o ponto uma vez/dia no relógio do prédio de lotação. Quando não comparecerem ao Fórum devem registrar o ponto uma vez/dia no aplicativo Desktop.  

O referido aplicativo pode ser instalado em computador/notebook pessoal do servidor.  

Assim, considerando os termos do inciso II, do artigo 994 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – NSCGJ, na impossibilidade da utilização do aplicativo e o não comparecimento presencial ao Fórum, está disponível para regularização da frequência o código 620 – escala oficial de justiça – NSCGJ art. 994/II.  

Um cordial abraço,  

 Geraldo Francisco Pinheiro Franco  

Presidente do Tribunal de Justiça.” 

Grifos nossos. 

Pois bem, seguindo o acima mencionado, os Oficiais de Justiça, que estão trabalhando durante todo o período da pandemia, passaram a utilizar o aplicativo para registro da frequência “online”, assim como todos os Servidores e Magistrados do E. TJSP.  

Cabe dizer, que tal ferramenta trouxe maior celeridade, em especial ao trabalho dos Oficiais de Justiça, eis que é cediço que exercem atividades predominantemente externas, bem como recebem e devolvem os mandados, na maioria das vezes, de forma eletrônica, através dos computadores de suas residências, por meio da “web connection”

Por esta razão, a produtividade dos Oficiais de Justiça aumentou, eis que atualmente vão ao fórum, quando realmente é necessário (ex: para cumprir os plantões, coercitivas, utilizar a sala da SADM etc), e não apenas para o registro do ponto biométrico, como realizado antes.  

É sabido que de maneira geral, que o retorno atual está em 50% dos funcionários, tendo a previsão de 100% apenas em 09/01/2022. 

De rigor, mencionar que, a tecnologia vem sempre auxiliar nos trabalhos, de fato, trouxe um avanço ao E. TJSP, que pode de forma ágil e moderna controlar a jornada dos Servidores, que por sua vez podem fazer o registro do ponto “online” de qualquer lugar, desde que conectado ao dispositivo, primando pela efetividade e celeridade da prestação do serviço público, atendendo os anseios do constituinte. 

Ocorre que, recentemente chegou ao conhecimento das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados – SADM, a r. decisão proferida no Processo nº 2021/00063370 (doc.anexo), em trâmite na E. Corregedoria Geral de Justiça, cujo um dos pontos ali abordados, refere-se ao registro do ponto “online” dos oficiais de justiça.  

Ao teor do que se extrai, na r. decisão a ECG revogou por completo a Ordem de Serviço nº 05/2021, que teria sido realizada pela Corregedoria Permanente do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis, da Família e Sucessões e de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, sobre o ponto dos oficiais de justiça e conferência de seu trabalho e margeamento.  

Colaciona-se a ementa da r. decisão mencionada, in verbis: 

“(319/2021-J) 

Ordem de serviço – Determinação de ponto ‘on-line’ a todos os oficiais de justiça, delegação de conferência de certidões por eles elaborada a outros oficiais de justiça, e atribuição da Corregedoria Permanente a si própria de poder conferir apenas por amostragem – Inadmissibilidade – Extrapolação do Ente Delegado em relação ao quanto lhe foi imposto pelo Ente Delegante – Contrariedade a normas expressas da Corregedoria Geral da Justiça – Parecer pela revogação completa da ordem de serviço”.  

Grifos nossos. 

Referida decisão, a respeito do ponto dos Oficiais de Justiça, trouxe especificamente o seguinte: 

“(…) 

O primeiro é relativo ao ponto. 

Apenas para os oficiais de justiça em teletrabalho há necessidade de marcação do ponto ‘online’. Para os que não estiverem, e sim em trabalho presencial, o ponto deve ser marcado presencialmente em dias úteis alternados.  

“Art. 994. Incumbe ao oficial de justiça: 

(…) 

II – comparecer diariamente ao ofício ou setor correspondente ao juízo em que lotado, registrar presença em livro de ponto ou ponto biométrico, e aí permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado, ressalvada a fixação de periodicidade diversa para registro da presença, a cargo do Corregedor Permanente da unidade judiciária a que vinculado o oficial de justiça, à vista de fundamentada análise das peculiares condições de serviço e vedada ausência de registro da presença por dois ou mais dias úteis consecutivos, o que deverá ser objeto de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça; 

Art. 1.050. Os oficiais de justiça registrarão ponto na SADM segundo escala aprovada pelo juiz corregedor permanente, vedada ausência de registro da presença por dois ou mais dias úteis consecutivos, e deverão manter cadastro atualizado, notadamente quanto a números de telefones, endereço físico e eletrônico para contato a qualquer momento durante o expediente, se necessário, sob pena de responsabilidade”. 

Apenas para oficiais de justiça em teletrabalho que o ponto ‘online’ é obrigatório e diário. Para os demais em serviço normal, devem registrar o ponto presencialmente em dias úteis alternados, e nos dias em que não precisam ir ao fórum também não têm a obrigação de registro do ponto ‘online’. 

Nota-se, neste aspecto, que nos dias sem registro presencial, o mero código de frequência, para fins de organização da SGP, deve ser inserido como o de teletrabalho, mas sem que haja a obrigação de marcação de ponto ‘online’ nesses dias. Cuida-se de mera organização dos registros de frequência, conforme já foi esclarecido pela Egr. Presidência em reunião de seu Juiz Assessor e da Diretoria do Departamento com o subscritor.” 

Grifos no original. 

Neste cenário, a r.decisão da E.CGJ, dentro do referido feito, tem gerado dúvidas, no tocante ao registro do ponto “online” dos Oficiais de Justiça. 

Registre-se que, a pandemia veio em um momento que as centrais digitais já estavam instaladas em todo o Estado, tendo por certo que o registro unicamente pelo ponto biométrico se mostra obsoleto, diante de novas tecnologias, como no caso, a possibilidade do registro do ponto “online” e seus consequentes benefícios, como mencionado acima.  

Por isso, com a devida vênia, não há razão para o Oficial de Justiça se deslocar ao fórum exclusivamente para registro do ponto, em detrimento da produtividade, por este motivo, acertadamente a SGP e esta Presidência assentiram pelo uso do ponto “online” por parte de todos os Oficiais de Justiça.  

Forçoso concluir que, ante o surgimento da pandemia, cuja preocupação com a qualidade de vida se tornou prioridade, sem se descuidar da produtividade de Servidores(as) e Magistrados(as), aliada as dificuldades que envolvem a mobilidade urbana, bem como das novas tecnologias de trabalho disponíveis para viabilizar o controle de assiduidade, a equivalência dos efeitos jurídicos do trabalho realizado de forma remota àqueles decorrentes da atividade exercida de forma direta nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou de maneira externa, como é o caso dos Oficiais de Justiça, imperiosa é a manutenção do ponto “online” para todos os oficiais de justiça. 

Na condição de representante da categoria dos Oficiais de Justiça e em homenagem ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade, bom senso, direito a vida, saúde, dignidade da pessoa humana, com garantia expressa na Constituição Federal e Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho, [e que se apresenta o presente requerimento.  

Diante do exposto, com todo respeito, requeremos que Vossa Excelência, se alinhe com a E. CGJ, no sentido de que se continue permitindo o registro da frequência por parte de todos os Oficiais de Justiça, através do aplicativo de frequência desktop e não apenas para os Oficiais em teletrabalho, mas também para os que estiverem em trabalho presencial, como já autorizado por esta Presidência “Oficiais de Justiça quando em trabalho presencial, devem registrar o ponto uma vez/dia no relógio do prédio de lotação. Quando não comparecerem ao Fórum devem registrar o ponto uma vez/dia no aplicativo Desktop”. 

Termos em que; 

pedimos e esperamos o deferimento. 

São Paulo, 27 de setembro de 2021. 

Cássio Ramalho do Prado – Presidente

Aline Cristina de Lima Ambrósio – OAB/SP nº 260.906                                                             

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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