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Associados da AOJESP: Vamos nos mobilizar pela garantia do percentual destinado aos O.J.

Tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo enviou em 06 de março de 2020 um ofício à Assembleia Legislativa propondo alteração no Projeto de Lei nº 1339/2019 para aumentar em mais 5%, além dos 90% já concedidos, o valor destinado ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ), retirando essa parte do custeio das diligências da Justiça Gratuita e dos recursos arrecadados por meio da Taxa Judiciária, solicitamos à todos os Oficiais de Justiça e associados da AOJESP que enviem e-mails aos deputados estaduais pedindo que seja DESCONSIDERADA TAL PROPOSTA DO TJSP.  

No referido ofício, o Tribunal de Justiça afirma erroneamente que a atribuição de 5% para o reembolso das diligências dos Oficiais de Justiça mostra-se suficiente para suportar os gastos com a rubrica sem apresentar nenhum subsídio, bem como equivoca-se ao citar uma suposta diminuição dos atos processuais e diligências realizados pelos oficiais de justiça. Ao contrário, houve aumento do número de mandados. 

A AOJESP enviou hoje (01/07) um ofício a TODOS OS DEPUTADOS ESTADUAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE S. PAULO. 

 Neste ofício, a AOJESP aponta também que os dados apresentados na coluna “despesas com os correios”  não indicam os gastos reais e líquidos com atos processuais não mais cumpridos por Oficiais de Justiça, bem como o ofício não leva em consideração os reajustes inflacionários que incidiram sobre as despesas dos oficiais de justiça e sobre o valor da destinação. 

Em suma, o TJSP sequer avalia que, reduzindo pela metade a parte destinada ao reembolso de diligências pode levar à precarização do serviço prestado à população. 

Disponibilizamos a relação de e-mails de TODOS os deputados da ALESP para que seja desconsiderada a proposta de alteração no Projeto de Lei nº 1339/2019.  

Clique na imagem abaixo para fazer o download da lista de deputados e seus respectivos endereços eletrônicos:

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Sugestão de texto para o e-mail (Basta copiar e colar no corpo do e-mail colocando seu nome ao final do texto):

Vossa Excelência Sr. Deputado,


Tendo em vista que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo enviou em 06 de março de 2020 um ofício à Assembleia Legislativa propondo alteração no Projeto de Lei nº 1339/2019 para aumentar em mais 5%, além dos 90% já concedidos, o valor destinado ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ), retirando essa parte do custeio das diligências da Justiça Gratuita e dos recursos arrecadados por meio da Taxa Judiciária, solicitamos a V.Exa. que seja DESCONSIDERADA TAL PROPOSTA DO TJSP.


No referido ofício, o Tribunal de Justiça afirma erroneamente que a atribuição de 5% para o reembolso das diligências dos Oficiais de Justiça mostra-se suficiente para suportar os gastos com a rubrica sem apresentar nenhum subsídio, bem como equivoca-se ao citar uma suposta diminuição dos atos processuais e diligências realizados pelos oficiais de justiça. Ao contrário, houve aumento do número de mandados.


Apontamos também que os dados apresentados na coluna “despesas com os correios” não indicam os gastos reais e líquidos com atos processuais não mais cumpridos por Oficiais de Justiça, bem como o ofício não leva em consideração os reajustes inflacionários que incidiram sobre as despesas dos oficiais de justiça e sobre o valor da destinação. Em suma, o TJSP sequer avalia que, reduzindo pela metade a parte destinada ao reembolso de diligências pode levar à precarização do serviço prestado à população.

Respeitosamente,

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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