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Portaria exige comprovante de vacinação para a entrada em prédios do TJSP a partir do dia 27 de Setembro

A medida foi implementada pela Portaria nº 9.998/21 e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (21/09), informando que partir do dia 27 de setembro, passa a ser necessário comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A vacinação a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Vale destacar o seguinte conteúdo da Portaria:

Art. 4º. As mesmas regras desta portaria se aplicam aos advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e ao público em geral, exigindo-se, nos locais de acesso aos prédios do Tribunal de Justiça, a exibição do comprovante vacinal ou do relatório médico que demonstre o óbice à vacinação. Ou seja, os Oficiais de Justiça continuarão realizando as intimações, mas se o intimando não estiver vacinado, não entrará no prédio.

Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19, será necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização. A apresentação dos comprovantes já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do TJSP, conforme Provimento CSM nº 2.628/21. Já a Portaria nº 9.998/21 abrange as demais pessoas que trabalham nos prédios do Tribunal – como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes –, bem como advogados, estagiários de Direito inscritos na OAB e público em geral.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria. A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid-19, como uso de máscaras e distanciamento físico.

Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 9.998/21:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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