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Corregedoria altera agrupamento de mandados para locais contíguos/lindeiros

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o provimento nº 42/21 (3/9), que altera algumas normas sobre a confecção de mandados, agrupamento, devolução para desmembramento etc. As mudanças atendem ao decidido no expediente 2021/00082179.

Na prática, o provimento busca esclarecer como deve se dar a possibilidade de expedição de um único mandado para mais de uma pessoa a serem encontradas em locais contíguos/lindeiros.

Segundo a Corregedoria, a medida tem o objetivo de gerar economia de trabalho e custo com o agrupamento de atos judiciais em um mandado.

Para explicar as mudanças e aclarar as dúvidas, o secretário de Normas e Serviço da AOJESP, Marcus Salles, preparou um estudo detalhando o que muda para os Oficiais de Justiça:



Veja a íntegra do Provimento nº 42/21:

Conheça o Expediente 2021/00087175:

Parecer nº 333/2021-J Mandados – Endereços contíguos:

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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