Ação coletiva da AOJESP referente à URV encontra-se em fase de apostilamento (execução)
Ação visa o recálculo dos vencimentos dos associados desde Março de 1994 até a data da liquidação, utilizando o método estabelecido para conversão em U.R.V., previsto na Lei nº 8.880, de 27/05/1994 e Decreto nº 1.066, de 27/02/1994.
A AOJESP teve AÇÃO COLETIVA em nome dos associados julgada procedente e o resultado da ação alcança todos os Oficiais de Justiça empossados até 1º de março de 1994, cujo nome esteja na lista juntada ao processo.
É importante lembrar que, em fase de execução verifica-se eventual litispendência ou coisa julgada em relação aos autores, levando-se em conta que ações individuais prevalecem sobre ações coletivas. Quem já teve decisão judicial (favorável ou desfavorável), transitado em julgado sobre a URV, não poderá integrar o polo ativo no momento da execução a ser proposta pela AOJESP.
