Sem categoria

Projeto prevê repasse de 100% das custas Judiciais para o TJSP

O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (19/12) um projeto de lei que amplia o percentual das taxas judiciárias destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo para 100% do valor arrecadado.

O Projeto de Lei 1.339/19 atende a um antigo pleito do Judiciário Estadual. Atualmente, o repasse é de 70% do valor arrecadado, sendo 10% destinado ao reembolso das diligências dos Oficiais de Justiça (importante ressalva no texto).

De acordo com o texto publicado hoje, o valor destinado às diligências permanece em 10%.

Veja a íntegra do Projeto de Lei nº 1339/19, assinado pelo governador João Dória:

 

PROJETO DE LEI No 1339, DE 2019

Mensagem A-no 130/2019

do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 18 de dezembro de 2019.

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que altera a Lei no 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.

A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

João Doria

GOVERNADOR DO ESTADO

 

A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Ofício no 837/2019 – GS

São Paulo, 18 de dezembro de 2019.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso projeto de lei, que altera a distribuição de recursos arrecadados por meio da Taxa Judiciária, instituída pela lei no 11.608, de 29 de dezembro de 2003.

A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao Tribunal.

A alteração proposta transfere ao Tribunal de Justiça, adicionalmente, 30% da arrecadação da taxa judiciária, que representa a parcela que atualmente permanece com o Tesouro do Estado. Com essa medida, o percentual destinado ao Tribunal de Justiça será majorado de 60% para 90%, permanecendo 10% da arrecadação destinada aos Oficiais de Justiça. O projeto de lei propõe, ainda, que esse acréscimo seja destinado exclusivamente para pagamento com despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário Paulista.

O valor total previsto a título de arrecadação da taxa judiciária em 2020 é de R$ 1,27 bilhões de reais, sendo que a transferência de recursos prevista no projeto não terá impacto financeiro para o Poder Executivo, uma vez que haverá compensação via redução da parcela  discricionária alocada ao Tribunal de Justiça.

Com estes esclarecimentos, submeto-as à análise de Vossa Excelência o anteprojeto de lei que segue, solicitando que a apreciação do projeto na Assembleia Legislativa se dê em caráter de urgência.

 

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4500 – Morumbi

05650-905 – São Paulo/SP

OFÍCIO No 469/2019 – SPr 1.1

São Paulo, 17 de dezembro de 2019.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Diante de tratativas historicamente mantidas, sobretudo durante o ano de 2019, em relação à destinação integral das taxas judiciárias, instituídas pela Lei Estadual no 11.608/03, visando assegurar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao Tribunal de Justiça de São Paulo, venho, por meio deste, reiterar a referida solicitação, com o intuito de fortalecer a independência do Poder Judiciário de São Paulo e os laços republicanos entre os poderes estaduais.

Com estes esclarecimentos acerca das medidas, submeto-as à análise de Vossa Excelência, solicitando que a apreciação do projeto na Assembleia Legislativa se dê em caráter de urgência.

Respeitosamente,

MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

A

Sua Excelência, o Senhor

Doutor JOÃO DÓRIA

Governador do Estado de São Paulo

Avenida Morumbi, 4500

São Paulo/SP

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo