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Porte de arma para Oficiais de Justiça volta à pauta da CDH do Senado nesta quarta-feira

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco entra novamente na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 08 de junho, às 11:30 horas. O PLC 030/2007 é o item 08 da pauta.

O parecer do Senador José Medeiros apresentado no dia 11/05/2016 é favorável ao projeto de lei que prevê o porte de arma como uma medida de segurança para os Oficiais de Justiça, conforme já divulgamos em notícias anteriores.

No parecer, o Senador José Medeiros destaca que os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”.

O parlamentar também afirma que “a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”.

 

Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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