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TJSP estabelece protocolos e orienta servidores sobre o novo coronavírus

Leia aqui dois comunicados oficiais do TJSP contendo alguns protocolos básicos sobre a prevenção e critérios de definição de caso suspeito de infecção de coronavírus:

Assunto: Comunicado da Presidência – Coronavírus

Prioridade: Alta

Desde o início das notícias sobre o coronavírus (Covid 19), a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo tem procurado se informar, realizou reuniões com a Diretoria de Assistência e Promoção à Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP 5) e colheu informações com infectologistas. Nos próximos dias, inclusive, vamos conversar mais atentamente com o professor David Uip.

Estabelecemos um protocolo básico, que consiste em afastar, em licença compulsória, de 14 dias, sem ônus, servidores que tenham voltado de regiões endêmicas atingidas ou tenham tido contato com pessoas que delas regressaram.

Estamos orientando magistrados, diretores, coordenadores e supervisores nos seguintes termos:

Tendo em vista a situação mundial em relação ao novo coronavírus (Covid 19) e suas implicações, esta SGP 5, com objetivo de controlar transmissão da doença neste E. TJSP tem adotado as seguintes diretrizes, de acordo com os critérios instruídos pela Organização Mundial de Saúde e os demais órgãos nacionais:

Medidas Atuais

 a) Servidores que regressarem de regiões consideradas endêmicas, como também aqueles que tiverem contato habitual com viajantes dessas regiões, permanecerão em período de quarentena, por 14 dias, a partir da data de retorno ao Brasil ou do contato informado. Para haver a concessão de licença compulsória no período de quarentena, o servidor/magistrado deverá, pelo e-mail institucional, encaminhar aos endereços eletrônicos licencascapital@tjsp.jus.br e/ou licencasinterior@tjsp.jus.br os seguintes dados:

 

1 – Relato do seu histórico, com a descrição da possível exposição ao novo coronavírus (detalhe do itinerário da viagem, por exemplo);

 

2 – Enviar documentos que comprovem situação de exposição ao risco, por exemplo: passagens áreas próprias ou das pessoas que houve contato etc;

 

3 – Descrever os sintomas, caso apareçam, após o contato com a situação de risco – sintomas próprios ou daquelas pessoas que o servidor teve contato.

Após análise das informações requisitadas acima por esta Diretoria (SGP 5), será concedida licença compulsória por 14 dias, período em que o servidor ficará  em resguardo domiciliar para observação de sinais e sintomas compatíveis com a doença Covid 19. Na ocorrência deles, o servidor deverá procurar serviço de saúde para tratamento e diagnóstico da doença. Na ausência de sintomas, deverá o servidor retornar ao trabalho após o período (quarentena).

Esclarecemos, ainda, que a licença compulsória é uma modalidade de licença que não interfere na contagem de tempo para os servidores, havendo apenas os descontos referentes aos auxílios transporte e alimentação.  

 b) Caso decretada pelos órgãos de Saúde competentes, situação de epidemia nacional, sugerimos:

–  Que a licença compulsória, por 14 dias, seja instruída, obrigatoriamente, com documento médico (atestado médico ou teste positivo para o novo coronavírus);

–  O afastamento compulsório de todos os servidores maiores de 60 anos de idade, população considerada com maior risco de letalidade pelo Covid 19, independente de documentação médica.

 Colocamos à disposição de todos um e-mail institucional para esclarecimentos duvidas.coronavirus@tjsp.jus.br, esclarecendo que os casos suspeitos estão sendo acompanhados pela Diretoria de Assistência e Promoção à Saúde, assim como que o Tribunal de Justiça segue as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.

Comunicado do Conselho Superior da Magistratura publicado em 12/03/2020

Ações para enfrentamento do coronavírus.

Neste dia 12 de março, o Conselho Superior da Magistratura reuniu-se para tratar das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do coronavírus. A reunião contou com a presença do Secretário Pedro Cristóvão Pinto, da SGP, da Dra. Daniele Perroni Kalil, médica da Diretoria de Assistência e Promoção à saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo, e do Juiz Assessor da Presidência Rodrigo Nogueira (Gabinete Civil).

Depois de amplo debate, e com bases em estudos médicos atualizados, o Conselho Superior da Magistratura deliberou o seguinte:

– ratificar o protocolo estabelecido pela Corte, por sua Diretoria de Assistência e Promoção à saúde, segundo orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;

– autorizar o trabalho remoto por servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais;

– recomendar prioridade na realização de julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau;

– recomendar a realização de sessões presenciais nas Turmas Recursais e em Segundo Grau uma vez por mês, salvo necessidade em contrário;

­- nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso à Sala de Julgamento os advogados de processos incluídos na pauta do dia, respeitada a adoção de critério diverso pelo Presidente de cada Câmara ou Turma;

– Oficiar à OAB, AASP, IASP, Defensoria Pública e o Ministério Público para estimular que as sustentações orais e os julgamentos presenciais sejam realizados apenas em caso de imprescindibilidade;

– limitar o fluxo do público em geral nos prédios de 1º e 2º graus do Poder Judiciário paulista apenas para aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo Advogados, Defensores e membros do Ministério Público;

– suspender por 60 dias as solenidades nos prédios do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive visitas monitoradas e presença do público em geral no museu e biblioteca;

– divulgar no site do Tribunal e mediante afixação de cartazes práticas preventivas para evitar a propagação do coronavírus.

Fonte: Comunicação Social do TJSP

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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