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Governo inclui Oficiais de Justiça no Decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (7/5), o decreto n.º 9.785, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento no que diz respeito à comprovação da “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, que passa a incluir a categoria dos Oficiais de Justiça.

O decreto altera o § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, facilitando as regras para a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.

Além dos Oficiais de Justiça, o decreto beneficia um conjunto de profissões e categorias, tais como políticos, advogados, motoristas de veículos de carga, residente em área rural, jornalistas que atue na cobertura policial, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos etc.

O decreto n.º 9.785, de 7 de maio de 2019, entrou em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/5).

CONHEÇA A ÍNTEGRA DECRETO

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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