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TJSP publica calendário de feriados e suspensões do expediente forense em 2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (12/12), o calendário do expediente forense no exercício de 2019. O texto especifica os dias em que haverá suspensão do expediente em virtude de feriados, recesso e junção de datas.  

Veja o Provimento completo:

PROVIMENTO CSM Nº 2.491/2018

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2019 e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2019,

CONSIDERANDO  o  disposto  nas  Leis  Federais  nº  9093/1995,  10607/2002,  1408/1951  e  6802/1980,  bem  como  na  Lei Estadual nº 9497/1997 e na Lei Municipal nº 14485/2007,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º

 – No exercício de 2019 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na

Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

/aojesp/admin/noticias/798/18-12-12 anexo I.jpg

§ 1º – As horas não trabalhadas nos dias 21/06/2019 (sexta-feira) e 08/07/2019 (segunda-feira) deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

§  2º  –  Nos  registros  de  frequência  deverá  ser  mencionada  a  informação,  se  o  servidor  cumpriu  ou  não,  no  prazo,  a  reposição, utilizando-se os respectivos códigos disponíveis no Módulo de Frequência.

Art. 2º – No dia 06/03/2019 (quarta-feira de Cinzas), observado o horário de trabalho diferenciado no Tribunal de Justiça, o servidor iniciará sua jornada de trabalho 3 (três) horas após o horário a que estiver sujeito.

§ 1º – A jornada de trabalho dos servidores com carga horária reduzida será proporcional àquela cumprida pelo servidor.

§ 2º – O horário de início do atendimento aos advogados, estagiários de direito e público em geral, em todos os prédios da Capital e Interior do Estado, ocorrerá a partir das 13 horas.

Art. 3º – Na Comarca da Capital, não haverá expediente na Secretaria e no Foro Judicial, em virtude de feriado municipal:

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Art. 4º – Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Art. 5º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 11 de dezembro de 2018.

(aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça; ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público; GASTÃO  TOLEDO  DE  CAMPOS  MELLO  FILHO,  Presidente  da  Seção  de  Direito  Privado;  FERNANDO  ANTONIO  TORRES  GARCIA, Presidente da Seção de Direito Criminal

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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