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Prov 27/23: CNJ marca data da audiência de conciliação entre TJSP e AOJESP

O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta quinta-feira (4/4), a realização de audiência de mediação entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a AOJESP, para deliberar solução em torno dos pedidos de liminar interpostos nos dois procedimentos de controle administrativo (PCA) existentes contra o provimento 27/23 do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

A audiência foi marcada para o próximo dia 24 de abril; e é fruto de uma decisão anterior, do conselheiro Marcello Terto e Silva, na qual os dois pedidos de liminar interpostos no CNJ foram indeferidos. No despacho, Terto e Silva determinou a realização de uma audiência de mediação/conciliação entre a AOJESP e o TJSP, afirmando que reconhece, unicamente, a “AOJESP como associação legítima para a substituição processual dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, sem prejuízo de que os demais interessados possam acompanhar a tramitação destes autos e utilizarem-se do direito de petição e recurso se entenderem conveniente e oportuno”, diz o despacho do conselheiro Terto e Silva. A decisão lembrou, ainda, que a AOJESP é uma entidade exclusivamente de Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo fundada desde 1950, reconhecida por lei. 

Pedido da AOJESP

Desde que tomou conhecimento do provimento 27/23, a AOJESP tem se empenhado em reverter seus efeitos, adotando todas as medidas cabíveis, inclusive, por meio de pedidos administrativos à Corregedoria Geral e audiências com o novo Corregedor Geral. Foram realizadas mais de cinco reuniões, incluindo visitas à Presidência e à Corregedoria do TJSP. Paralelamente, a entidade entrou com pedido para ser considerada terceira interessada em um dos PCAs existentes e compareceu pessoalmente ao CNJ para esclarecer as arbitrariedades contidas no provimento.

A entidade chegou a contratar parecer do escritório do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Brito, um dos mais importantes do país, e juntou diversas provas que comprovam o direito dos Oficiais de Justiça.

A AOJESP não chegou a pedir audiência de mediação/conciliação por considerar que não há pontos negociáveis, mas o conselheiro, que tem prerrogativa para decidir, determinou a realização da audiência.

A Aojesp pretende reverter na audiência de conciliação os seguintes pontos que constam em sua petição inicial no CNJ:

1. revogação do art. 1040, parágrafo 2º (glosa de 10%) e 3º (repasse ao fundo especial).

2. revogação do art. 1045, parágrafo 2º (teto da justiça gratuita)

3. reformular a redação do art. 1036 caput para:

a) considerar o margeamento de diligências distintas decorrentes de uma mesma ordem em um mesmo mandado (citação e penhora posterior; intimação e

despejo; etc)

b) considerar o agrupamento apenas em mandados do mesmo processo ou processos relacionados entre as mesmas partes ou apensados com deslocamento até 200m, em linha reta, na mesma via pública (rua, avenida,

viela etc).

4. eliminar as hipóteses de restrição previstas no art. 1052, considerando a remuneração adicional nos mandados com expedição diária e não apenas em plantão especial;

5. reconsiderar o cômputo das quilometragens a cada 15km nos deslocamentos;

6. reconsiderar as despesas com pedágio, balsa e ferry boat;

7. abolir o registro do ponto presencial, adotando-se o registro remoto, sem necessidade de permanência física do oficial nas SADMs, exceto em casos de plantão presencial.

De acordo com o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado, o confisco de parte do devido reembolso das diligências é ilegal e precisa ser revertido. “Independente de qualquer coisa, não mediremos esforços para que o reembolso das diligências seja feito integralmente e que os termos do provimento 27/23 que prejudicam a categoria sejam revertidos”, afirmou Cássio.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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